Demissão de juiz acusado de atuar como coach é desproporcional, diz PGR
Para vice PGR, a postura do magistrado não se mostra absolutamente incompatível com a continuidade do exercício do cargo.
Da Redação
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Atualizado às 14:24
A PGR se manifestou no caso do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, que foi demitido pelo Órgão Especial do TJ/SP por supostamente atuar como coach na internet. Segundo o vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a pena é desproporcional em relação à falta cometida.
O juiz, que estava em período de estágio probatório, além da judicatura, atuava dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas na internet. Ao aplicar a pena, o Órgão Especial considerou que o desenvolvimento das atividades paralelas interferiu negativamente na atuação jurisdicional do magistrado.
Agora, o processo está no CNJ. Ao analisar a liminar, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, relator, disse que a verificação das nulidades apontadas constitui tarefa complexa e incompatível com a cognição sumária própria desta etapa procedimental.
Sendo assim, negou o pedido e intimou o TJ/SP a prestar informações. O mérito ainda será analisado.
Em parecer, a PGR ressalta que, se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado já fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício.
"Verifica-se que a irregularidade, ao que tudo indica, Foi cessada. E também deve ser preponderante que tipo de infração ele cometeu: se foi mero descumprimento dos seus dever, sem dolo; se houve reiteração; se a conduta consiste em ilícito penal etc."
Para o vice PGR, embora tenha comprovado a irregularidade, a postura do magistrado não se mostra absolutamente incompatível com a continuidade do exercício do cargo, em qualquer circunstância, o que autorizaria a pena de censura.
O escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia atua em favor do juiz.
- Processo: 0009178-02.2020.2.00.0000
Veja o parecer da PGR.
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