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Regimento interno

Inquérito contra senador vai para TJ/AM após empate na 2ª turma do STF

Os ministros consideraram que o empate favorece o réu, mesmo em ação que não é HC e, por fim, deram prosseguimento no feito para remeter o caso ao Tribunal competente.

Da Redação

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Atualizado às 15:30

Na tarde desta terça-feira, 15, a 2ª turma do STF determinou que inquérito contra senador seja remetido para o TJ/AM.

No começo deste ano, o caso estava em julgamento na 2ª turma, ocasião na qual houve empate por impedimento do ministro Celso de Mello. Os ministros consideraram que o empate favorece o réu e, assim, deram prosseguimento no feito para remeter o caso ao Tribunal competente.

  (Imagem: Montagem Migalhas)

(Imagem: Montagem Migalhas)

A questão de ordem foi suscitada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, a matéria está superada, pois em ações penais, quando se registra o empate, este favorece o réu. "Nós vamos reabrir um julgamento que já se encerrou há praticamente um ano, com empate?", questionou. O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Já o ministro Edson Fachin entendeu de forma diversa. O ministro propôs que a questão de fundo, o ponto processual, fosse remetida ao plenário a fim de saber o sentido e o alcance da regra atinente ao empate.

Não é a primeira vez que Fachin se manifesta sobre o tema. Em setembro deste ano, o ministro suscitou questão de ordem para debater interpretação do regimento interno da Corte quando há empate em julgamentos de matéria penal, excetuando-se os habeas corpus e seus recursos ordinários. Agora caberá ao plenário dar o devido entendimento. 

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