MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça encerra sociedade de estúdio de pilates após resistência de sócia
Sociedade

Justiça encerra sociedade de estúdio de pilates após resistência de sócia

Liminar foi deferida pelo juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli.

Da Redação

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Atualizado às 13:06

O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP, em decisão liminar, encerrou a sociedade de um estúdio de pilates após resistência de uma das sócias.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Segundo os autos do processo, duas mulheres são sócias na proporção de 50% do capital social. Os documentos indicam resistência de uma delas em aceitar o exercício do direito de retirada, em que pese o transcurso do prazo de 60 dias.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz explicou que a retirada de sócio "corresponde, em termos genéricos, ao direito que tem o sócio de voluntariamente deixar a sociedade. Em termos específicos, retirada é o direito que tem o sócio de resilir unilateralmente, ou seja, de denunciar sua relação com a sociedade, mediante o recebimento do reembolso de sua quota. Trata-se de ato unilateral, potestativo e receptício".

Para o magistrado, ficou demonstrado que a autora da ação enviou a notificação exercendo o direito de retirada e houve o transcurso do prazo previsto no art. 1.029 do CC, o que caracteriza a probabilidade do direito.

Diante do exposto, declarou ter havido a dissolução parcial da sociedade e determinou que a JUCESP averbe a informação da retirada.

Publicidade

O advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) patrocina a causa.

Leia a decisão.

______

t