Bolsonaro vai indenizar jornalista que foi acusada de propagar fake news
Pedido de desculpa do presidente à jornalista levou juiz a considerar razoável a fixação no valor de R$ 10 mil.
Da Redação
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Atualizado às 12:05
Presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar, em R$ 10 mil, a jornalista e colunista do UOL Bianca Santana por ter a acusado de propagar notícias falsas. Decisão é do juiz César Augusto Vieira Macedo, da 31ª vara cível de São Paulo.
De acordo com o processo, durante uma live no YouTube em maio deste ano, Bolsonaro acusou Bianca de escrever textos com notícias falsas. Naquela semana, a jornalista havia publicado texto citando relações entre amigos e familiares do presidente com os acusados do assassinato de Marielle Franco, no Rio de Janeiro, mas o texto citado na live, não era dela.
Diante da acusação, a jornalista acionou a Justiça pedindo uma indenização de R$ 50 mil. Jair Bolsonaro, por sua vez, se retratou em outra transmissão ao vivo dizendo que "eu fiz a referência a várias reportagens de fake news, e uma falei que era dela. Não era dela, tinha o nome dela lá embaixo. Houve equívoco da minha parte. Não era da jornalista Bianca Santana, minhas desculpas a Bianca Santana por esse equívoco nosso".
Condenação
A retratação de Bolsonaro fez com que o juiz fixasse a indenização em R$ 10 mil. "O valor da reparação deve atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela vítima", afirmou o juiz. "Assim, entendo que o montante de R$ 10 mil é razoável e suficiente à compensação, estando ainda em conformidade com a mais recente jurisprudência", continuou.
O magistrado também entendeu que, "seja pela necessidade de preservação da honra subjetiva da autora, seja pela necessidade de se reprimir a disseminação de 'fake news' no cenário atual", é procedente o pedido de obrigação de não fazer consistente em impedir que o presidente, em quaisquer de suas comunicações, impute à autora textos que ela não tenha escrito.
- Processo: 1053408-79.2020.8.26.0100
Veja a decisão.