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Inquérito

Moraes pede urgência para julgamento quanto ao interrogatório de Bolsonaro sobre interferência na PF

O caso está aguardando uma resolução do STF desde outubro, ocasião na qual Celso de Mello, então relator, se manifestou pelo depoimento presencial de Bolsonaro.

Da Redação

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Atualizado às 15:18

O ministro Alexandre de Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Fux, que paute com urgência o julgamento para decidir a forma como Bolsonaro deve depor em inquérito que apura sua suposta interferência na PF.

Na decisão, Moraes enfatizou que cabe ao plenário daquela Corte deliberar sobre o tema: "a forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".

 (Imagem: Carlos Moura-STF | Marcos Corrêa-PR)

(Imagem: Carlos Moura-STF | Marcos Corrêa-PR)

Interferência da PF - Inquérito

Em abril deste ano, o ministro Celso de Mello autorizou a instauração de inquérito pedido pelo PGR, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro em pronunciamento quando anunciou sua saída do governo.

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À época, Moro fez graves acusações contra Jair Bolsonaro. O grande motivo de sua saída, segundo revelou, foi a intervenção política de Bolsonaro na Polícia Federal. "Não tinha como aceitar essa substituição. (...) Tenho que preservar o compromisso que assumi, com o próprio presidente, de que seriamos firmes no combate à corrupção."

Moro destacou que Bolsonaro lhe deu carta branca sobre o comando da PF, o que não cumpriu, e que decidiu trocar a chefia sem qualquer justificativa plausível, situação que pode levar a "relações impróprias".

Em setembro, Celso de Mello negou ao presidente a possibilidade de prestar depoimento por escrito, considerando que o benefício aos chefes dos três Poderes aplica-se, somente, aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não como investigados ou réus. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, se manifestou a favor da possibilidade de Bolsonaro depor por escrito, quando o caso estava ainda em julgamento no plenário virtual do STF.

No mês seguinte, em outubro, Celso de Mello confirmou em plenário sua decisão de Bolsonaro prestar o depoimento de forma presencial. Aquela foi a sua última manifestação no plenário do STF, antes de sua aposentadoria. 

Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes assumiu a relatoria do caso, intimando o PGR Augusto Aras a se manifestar a respeito da necessidade do depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro, para esclarecimento de fatos investigados no INQ 4.831. Em resposta, Aras afirmou que não se opõe ao exercício do direito ao silêncio por parte de Bolsonaro.

"Inexiste razão para se opor à opção do Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente."

STF

Ao apreciar o caso, Moraes salientou que não cabe ao investigado decidir prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. "Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação", disse.

O relator explicou que a CF consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o "direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais" ao investigado ou réu.

"não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese."

Por fim, Moraes negou encaminhamento dos autos à PF para elaboração de relatório final e solicitou urgência a Luiz Fux na designação de pauta para continuidade do julgamento, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde outubro, aguardando decisão do STF.

Veja a decisão

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