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Financeiro

CVM inaugura audiência pública para reforma de regras de fundos de investimento

Autarquia Federal sugere reformas no sentido de criar Fundos de Investimentos em Direito Creditórios (FIDCs) com viés socioambiental e de ampliar a flexibilização no investimento em fundos no exterior.

Da Redação

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Atualizado às 13:37

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários encaminhou para audiência pública material sobre alteração e modernização das regras de fundos de investimentos, regulados atualmente pela Instrução CVM 555/14, e de FIDCs, regidos pela ICVM 356/01. Dentre as principais novidades estão a ampliação da flexibilidade para investimentos em fundos de investimentos no exterior e na criação de FIDCs com viés socioambiental.

Segundo o órgão regulador, dada a oportunidade, vislumbrou-se a conveniência de se modernizar a regulamentação dos FIFs - Fundos de Investimento Financeiros, com a ampliação das possibilidades de investimento no exterior. Desta forma, de modo complementar à flexibilização do mercado de BDR - Brazilian Depositary Receipt, foi proposto que - assim como os fundos destinados a investidores qualificados - os fundos destinados ao público em geral também possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O edital menciona, ainda, que será expressamente incluída na regulamentação a possibilidade dos fundos em aplicar seus investimentos nas três hipóteses de investimento em BDR - ações, títulos de dívida e ETF - fundos de índice.

Em relação aos FIDCs, a possibilidade de rotulagem de um fundo como "socioambiental" decorre, segundo o documento, "da convicção de que o mercado brasileiro deve ser competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono".

"Há a expectativa de que os gestores dos FIDCs incentivem os chamados 'originadores de direitos creditórios' a optar por projetos que ofereçam vantagens socioambientais, estimulando a oferta de ativos 'verdes' no mercado, a fim de se iniciar um processo sustentável de desenvolvimento deste segmento no país", afirma o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados.

Liberdade econômica

Outras mudanças, já previstas para adequação da normativa dos fundos à Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/19), sancionada em setembro do ano passado, também estão previstas no documento, em especial as normas que abriram a possibilidade de limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas quotas, bem como a previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços seja restrita aos seus próprios deveres, sem solidariedade entre si ou entre eles e o fundo.

"Outra alteração esperada, trazida pela Lei de Liberdade Econômica, é a que permitiu que os Fundos estabeleçam em seus regulamentos políticas de investimento, estratégias e classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituir um patrimônio segregado para cada classe ou cada política de investimento e estratégia, o que pode oferecer novas possibilidades de estruturação de produtos com a diminuição de custos para a indústria no país", afirma o advogado.

Também segundo a proposta encaminhada pela CVM, ainda que em grande medida as inovações trazidas na Lei de Liberdade Econômica atendam às expectativas de diversos participantes do mercado, mantém-se a possibilidade de utilização das estruturas mais tradicionais já utilizadas do mercado brasileiro. É o caso dos fundos com classe de quotas única, responsabilidade ilimitada dos quotistas, solidariedade entre prestadores de serviços e existência de fundos de investimento em cotas de outros fundos.

Entre as categorias de fundos de investimento ainda não abrangidas no edital notadamente se encontram os FII - Fundos de Investimento Imobiliários e os FIP - Fundos de Investimento em Participações, que, segundo a autarquia, serão inseridas por ocasião da implementação das etapas de consolidação.

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