STF julga obrigatoriedade de vacinação contra covid-19 no próximo dia 11
As ações foram ajuizadas pelos partidos PDT e PTB.
Da Redação
terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Atualizado em 3 de dezembro de 2020 18:24
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pautou para julgamento em plenário virtual ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. A sessão terá início no próximo dia 11 e finaliza na sexta-feira seguinte, 18.
Nas ações, o PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o PTB pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional.
ADIn 6.587
Na ADIn 6.587, O PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, alegou a inconstitucionalidade do art. 3º, III, d, da lei 13.979/20, que dispõe sobre a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
O partido alega que tal dispositivo violaria os arts. 5º, caput, 6º e 196 e seguintes, todos da Constituição. Subsidiariamente, espera que seja aplicada a técnica da interpretação conforme à Constituição, evitando que a vacinação seja compulsória, alegando que, atualmente, "subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas".
ADIn 6.586
Por outro lado, o PDT - Partido Democrático Trabalhista sustentou que o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado publicamente que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória no Brasil. Para o partido, contraria a opinião de médicos infectologistas, que consideram a vacina importante para preservar vidas e para atingir a "imunidade de rebanho".
Na ADIn 6.586, o partido pede para que seja conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, "d", lei 13.979/20, estabelecendo que "compete aos Estados e municípios determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da covid-19, desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual".
Em outubro, Lewandowski pediu esclarecimentos e informações ao presidente da República Jair Bolsonaro sobre a vacinação e aplicou aos processos o rito abreviado, remetendo-os diretamente ao plenário do STF, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus".
PGR
Sobre a ADIn 6.587, o procurador-Geral da República, Augusto Aras ressaltou que "é válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais".
Em outra manifestação, na ADIn 6.586, proposta pelo PDT, o procurador-Geral opinou pela competência da União para definir sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, podendo os Estados determinar a vacinação obrigatória levando em conta a realidade local ou caso o ministério da Saúde não atue para garantir a imunização da população de acordo com critérios técnicos e científicos adequados.