Indústria consegue suspensão de exigibilidade de crédito tributário
Magistrada atendeu argumento da empresa de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS.
Da Redação
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Atualizado às 16:20
A juíza de Direito Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 2ª vara de Boituva/SP, atendeu a pedido de uma indústria que alegou que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS e concedeu tutela de urgência para declarar suspensa exigibilidade da CDA.
Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em que se pretende a suspensão da exigibilidade de crédito tributário da CDA, ao argumento de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS.
A juíza considerou presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, como também presente o perigo de dano, já que a inscrição indevida do nome acarreta prejuízos na relações comerciais.
Assim, com fundamento no art. 300 do CPC, concedeu a tutela de urgência para declarar suspensa a exigibilidade da CDA, devendo a Fazenda se abster de incluir os dados da autora nos cadastros de inadimplentes.
O escritório Ratc & Gueogjian Advogados atua na causa.
- Processo: 1003218-69.2020.8.26.0082
Veja a decisão.
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