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Plenário virtual

Fux adia julgamento que discute promoções de operadoras telefônicas em SP

Acel questionou ao STF lei paulista que estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos para atrair novos usuários.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado em 1 de dezembro de 2020 09:44

O ministro Luiz Fux, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual julgamento que trata da lei paulista 15.854/15. A Acel questionou dispositivos da norma que estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários.

Para a Associação, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição Federal.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Em vigor desde o final de agosto, a norma estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários. A lei especifica que o seu não cumprimento gera imposição de multa e pode levar à cassação da inscrição estadual.

Segundo a Acel, a norma também conflita com o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º) e com disposições da Anatel, pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes. Para a entidade, quando a aplicação ocorre mesmo sem solicitação por parte dos antigos usuários, pode haver prejuízo a eles dadas as características de cada plano.

A Associação destacou que com a obrigatoriedade da extensão dos benefícios a todos os clientes, as promoções para novos usuários podem se mostrar inviáveis e as operadoras podem optar por outra estratégia, como investir mais em publicidade.

A entidade argumentou que a lei interfere na saúde financeira de suas associadas, lembrando que as promoções para atrair novos clientes são necessárias para garantir a saúde financeira das operadoras.

Também informou que a norma abre vantagens competitivas às novas empresas do setor, pois essas podem oferecer promoções mais agressivas por não terem um acervo grande de clientes antigos que demande replicação da ação promocional. 

O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

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