Médico poderá visitar pessoalmente o filho durante a pandemia
O pai explicou ser médico cardiologista e que, como não atua na linha de frente no combate ao coronavírus, não apresenta riscos à criança.
Da Redação
segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Atualizado às 11:53
A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, da 1ª câmara cível do TJ/BA, atendeu pedido de um pai, que é médico, para que ele possa visitar pessoalmente o filho de dois anos durante a pandemia.
O pai acionou a Justiça explicando que, no processo em que realizou a dissolução de união estável, a mãe de seu filho ficou a guarda da criança, ficando assegurado, quando acabasse a pandemia, a visita do pai em finais de semana alternados, dia dos pais, parte das férias escolares e feriados. Entretanto, o homem afirmou que já se passaram mais de seis meses desde o início da pandemia e que não tem contato com o filho.
O juízo de primeiro grau não concedeu o pedido do pai para que ele pudesse realizar as visitas. Ao decidir, o magistrado levou em consideração que o homem é médico e poderia contaminar a criança. Por isso, estabeleceu que o contato acontecesse de forma virtual até o final da pandemia.
Ao recorrer, o homem explicou que é médico cardiologista e que não atua na linha de frente no combate ao coronavírus. Além disso, por causa de seus plantões médicos, pediu que as visitas acontecessem dentro de seus horários livres e continuassem sendo, em outros dias, de forma virtual.
Ao analisar o caso, a desembargadora se pautou no que é do melhor interesse da criança: "Considerando a importância de tal convívio para o desenvolvimento físico e emocional do menor, correspondendo ao melhor interesse deste, evidencio, neste momento processual, a imprescindibilidade do seu restabelecimento entre pai e filho, regulamentando-se que o exercício do direito de visita".
A magistrada permitiu que as visitas se deem a cada 15 dias, conforme pediu o pai em razão dos plantões, e por meio virtual nos dias em que não têm contato físico.
A advogada Laiane Prates Lebre atuou na causa pelo homem.
- Processo: 8030191-76.2020.8.05.0000
Veja a decisão.
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