Idoso será indenizado após banco realizar empréstimo consignado sem autorização
Ao decidir, juiz de SP analisou que banco não explicou como o idoso autorizou empréstimo pessoalmente se na época havia restrições pela pandemia.
Da Redação
quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Atualizado às 11:47
O juiz de Direito Felipe Albertini Nani Viaro, de São Paulo/SP, condenou um banco a indenizar no valor de R$ 15 mil um idoso que teve empréstimo consignado realizado em seu nome sem autorização.
O idoso acionou a Justiça explicando que em agosto deste ano, ao verificar o saldo em sua conta corrente, viu que havia sido realizado um empréstimo consignado em seu nome no valor aproximado de R$ 40 mil. Imediatamente, entrou em contato com o banco, que solicitou o prazo de 2 dias para resolver a situação.
Entretanto, após esse prazo, o banco enviou ao cliente um boleto em nome de outra instituição bancária com o valor do empréstimo. Com medo de estar sendo novamente vítima de um golpe, o idoso não realizou o pagamento e buscou a Justiça para extinguir o empréstimo e determinar que o banco pagasse uma indenização.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou o argumento da instituição de que o idoso havia ido pessoalmente à agência para realizar o empréstimo. O juiz verificou provas de que o banco não conseguiu explicar como teria acontecido a assinatura presencial para o empréstimo sendo que naquela época, havia restrições impostas pela pandemia.
"A defesa apresentada pela ré, entretanto, é genérica, deixando de impugnar especificamente os fatos, deixando de trazer elementos mínimos para que se possa aferir a pertinência da cobrança efetivada", afirmou o magistrado.
Na sentença, o magistrado lembrou que há outros casos envolvendo o mesmo banco e situações semelhantes de empréstimos sem autorização. Ele apontou reportagem da UOL, de novembro, que revelou que aposentados dizem que o banco estaria realizando operações sem que fossem autorizadas pelos titulares das contas.
"No mais, vale observar, ainda que se considere a atuação de terceiros, é importante asseverar que a ocorrência de fraudes integra o risco do negócio, que não pode ser transferido para a parte inocente."
Com esse entendimento, além de condenar o banco a indenizar por danos morais o idoso, a instituição deverá devolver os valores descontados da conta dele.
O escritório Benaglia Moreira Advocacia atua na causa pelo idoso.
- Processo: 1082751-23.2020.8.26.0100
Veja a decisão.