MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Anta, cretina": Joice Hasselmann deve indenizar Regina Sousa por xingamentos em vídeo
Política

"Anta, cretina": Joice Hasselmann deve indenizar Regina Sousa por xingamentos em vídeo

Hasselmann proferiu ofensas enquanto a atual vice-governadora do PI discursava no Senado na sessão parlamentar do impeachment de Dilma Rousseff.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado às 19:55

A 4ª turma do STJ julgou procedente pedido indenizatório da ex-senadora Regina Sousa (PT), atual vice-governadora do Piauí, contra Joice Hasselmann, por ofensas veiculadas em plataformas digitais, entre elas o Youtube.

Em agosto de 2016, enquanto Regina Sousa discursava da tribuna do Senado, na sessão parlamentar do impeachment de Dilma Rousseff, Joice Hasselmann transmitiu os acontecimentos em canais do YouTube e Facebook, chamando a petista de "anta", "gentalha", "semianalfabeta" e "cretina".

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Para o ministro Luis Felipe Salomão, os comentários - "não relacionados aos fatos presenciados ou conteúdo do discurso" - se afastam da "margem tolerável da crítica" transformando-se em "zombaria e menosprezo da pessoa": "As qualificações em nada se ajustam ao conteúdo legítimo da liberdade de imprensa invocada."

Publicidade

O relator afirmou, citando leading case, que a imprensa deve necessariamente observar (i) o compromisso ético com a informação verossímil; (ii) a preservação dos direitos da personalidade, entre os quais a honra, a imagem e a privacidade; e (iii) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, caluniar ou injuriar.

"A recorrida extrapolou os limites assegurados para o exercício daqueles direitos, não sendo possível atribuir às críticas dirigidas à senadora um caráter informativo e opinativo, acarretando ofensa, no fundo, à honra e à imagem da recorrente. O que se tentou aqui foi utilizar como escudo a crítica e a liberdade de expressão para acobertar, na verdade, o que foram ofensas."

Por isso, S. Exa. fixou a indenização por dano moral a ser paga por Joice Hasselmann, em valor de R$ 40 mil. A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas