"Anta, cretina": Joice Hasselmann deve indenizar Regina Sousa por xingamentos em vídeo
Hasselmann proferiu ofensas enquanto a atual vice-governadora do PI discursava no Senado na sessão parlamentar do impeachment de Dilma Rousseff.
Da Redação
terça-feira, 24 de novembro de 2020
Atualizado às 19:55
A 4ª turma do STJ julgou procedente pedido indenizatório da ex-senadora Regina Sousa (PT), atual vice-governadora do Piauí, contra Joice Hasselmann, por ofensas veiculadas em plataformas digitais, entre elas o Youtube.
Em agosto de 2016, enquanto Regina Sousa discursava da tribuna do Senado, na sessão parlamentar do impeachment de Dilma Rousseff, Joice Hasselmann transmitiu os acontecimentos em canais do YouTube e Facebook, chamando a petista de "anta", "gentalha", "semianalfabeta" e "cretina".
Para o ministro Luis Felipe Salomão, os comentários - "não relacionados aos fatos presenciados ou conteúdo do discurso" - se afastam da "margem tolerável da crítica" transformando-se em "zombaria e menosprezo da pessoa": "As qualificações em nada se ajustam ao conteúdo legítimo da liberdade de imprensa invocada."
O relator afirmou, citando leading case, que a imprensa deve necessariamente observar (i) o compromisso ético com a informação verossímil; (ii) a preservação dos direitos da personalidade, entre os quais a honra, a imagem e a privacidade; e (iii) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, caluniar ou injuriar.
"A recorrida extrapolou os limites assegurados para o exercício daqueles direitos, não sendo possível atribuir às críticas dirigidas à senadora um caráter informativo e opinativo, acarretando ofensa, no fundo, à honra e à imagem da recorrente. O que se tentou aqui foi utilizar como escudo a crítica e a liberdade de expressão para acobertar, na verdade, o que foram ofensas."
Por isso, S. Exa. fixou a indenização por dano moral a ser paga por Joice Hasselmann, em valor de R$ 40 mil. A decisão foi unânime.
- Processo: REsp 1.897.338