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HC

Fachin pede vista e suspende julgamento sobre emissão de notas fiscais fictícias

Duas pessoas são acusadas de realizar a venda de mercadorias sem expedição de notas fiscais para o fim de sonegar ICMS.

Da Redação

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Atualizado às 15:58

O ministro Edson Fachin pediu vista e suspendeu julgamento de HC em favor de duas pessoas acusadas de realizar a venda de mercadorias sem expedição de notas fiscais para o fim de sonegar ICMS. 

Até o momento, há dois votos para confirmar a ilegalidade da prisão dos acusados, em razão da atipicidade da conduta. 

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

Caso

Os ministros julgaram HC impetrado em favor de duas pessoas presas preventivamente por serem apontados como responsáveis por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O MP afirma que a conduta ilícita consistiria na venda de mercadoria de alimentos, sem a correta descrição do produto e informação precisa sobre o real valor da operação, com o propósito de reduzir ou diminuir o ICMS. Indica, também, e em decorrência do fato principal, a possível prática do crime de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em março deste ano, Gilmar Mendes, o relator, determinou o alvará de soltura dos acusados. Para o ministro, não existe substrato fático de se reconhecer a presença a comprovação do crime de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço. "A consequência disso é o reconhecimento da atipicidade dos fatos narrados como delito fiscal no decreto prisional", disse à época.

Relator

Na tarde de hoje, o ministro Gilmar Mendes confirmou sua liminar anteriormente concedida, ou seja, pela atipicidade das condutas contra a ordem tributária. O relator enfatizou que o suposto crime antecedente do caso revela conduta manifestamente atípica ou lícita, não havendo que se falar na configuração do crime de lavagem de dinheiro. O ministro Nunes Marques seguiu o relator para reconhecer a ilegalidade do decreto prisional.

O ministro Edson Fachin pediu vista dos autos.