Justiça Eleitoral de Campinas nega apreender celular do candidato a prefeito Dário Saadi
Por absoluta "incompetência", juízo extingue representação do Ministério Público Eleitoral.
Da Redação
terça-feira, 24 de novembro de 2020
Atualizado às 16:15
O juiz eleitoral José Guilherme Di Rienzo Marrey, de Campinas/SP, negou pedido do Ministério Público Eleitoral de busca e apreensão, com posterior perícia, do celular do candidato Dário Saadi, médico que disputa o 2º turno das eleições para a prefeitura local. Dário lidera as últimas pesquisas de intenção de voto.
A autora do pedido foi a promotora de Justiça Simone Rodrigues Horta Gomes, com base em investigação do último mês de abril, supostamente envolvendo a compra de testes para covid-19. Na decisão, o magistrado reconhece a "incompetência absoluta da Justiça Eleitoral" e julga extinto o processo sem julgamento de mérito.
Rienzo Marrey explicou que a Justiça Eleitoral tem competência para apuração, mesmo para fins penais, somente dos crimes eleitorais e os conexos (ligados diretamente) a eles.
"Os delitos imputados pelo Ministério Público não se encaixam nessas hipóteses, seja porque teriam sido praticados entre Março e Abril de 2020, muito antes do início da campanha eleitoral, seja porque não têm qualquer relação com o pleito."
O magistrado esclareceu ainda que o pedido feito é de que as provas obtidas com a apreensão sejam compartilhadas nos autos do inquérito policial, "o que demonstra, ainda mais, a incompetência absoluta deste juízo, sendo certo, consequentemente, que tal medida somente poderia ser decretada pelo juízo natural em que tramita a referida investigação".
A decisão é da tarde desta terça-feira, 24.
Em tempo, não é a primeira vez que o Ministério Público tenta, de maneira atípica, se imiscuir no pleito em Campinas, tendo como alvo o candidato Dário Saadi. Com efeito, há alguns dias apresentou um pedido de cassação do político por atendimento médico voluntário - que é realizado há 20 anos. O pedido também teve o mesmo destino.
- Processo: 0600109-62.2020.6.26.0379
Veja a decisão.