STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores estaduais
Plenário confirmou cautelar do ministro Barroso contra normas estaduais que estenderam foro por prerrogativa de função.
Da Redação
domingo, 22 de novembro de 2020
Atualizado em 25 de outubro de 2021 10:43
O plenário do STF confirmou cautelar do ministro Barroso em cinco ações da PGR contra dispositivos de Constituições estaduais que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na CF.
Os casos, julgados em conjunto no plenário virtual, envolvem previsão de foro privilegiado a defensores públicos do Pará; defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil de Pernambuco; defensores públicos de Rondônia; e defensores públicos e procuradores do Amazonas e de Alagoas.
Em agosto, o PGR Augusto Aras ajuizou um total de 17 ações no STF para afastar o foro por prerrogativa de função de autoridades diversas das listadas na CF.
Ações da PGR contra criação de foro privilegiado
Processo |
Estado |
Foro contestado pelo PGR |
Relator(a) |
ADIn 6.501 |
PA |
Defensores Públicos do Estado |
Barroso |
ADIn 6.502 |
PE |
Defensor Público-Geral e Chefe-Geral da Polícia Civil |
Barroso |
ADIn 6.504 |
PI |
Defensores Públicos, Procuradores do Estado e Delegado-Geral de Polícia Civil |
Rosa Weber |
ADIn 6.505 |
RJ |
Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e Delegados de Polícia |
Celso de Mello |
ADIn 6.506 |
MT |
Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral de Polícia Civil |
Celso de Mello |
ADIn 6.507 |
MS |
Defensores Públicos e aos Procuradores do Estado |
Celso de Mello |
ADIn 6.508 |
RO |
Defensores Públicos do Estado |
Barroso |
ADIn 6.509 |
MA |
Defensor Público-Geral do Estado |
Celso de Mello |
ADIn 6.510 |
MG |
Chefe da Polícia Civil |
Lewandowski |
ADIn 6.511 |
RR |
Diretores-Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta e reitor da Universidade Estadual |
Fux |
ADIn 6.512 |
GO |
Defensores Públicos, Procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa |
Fachin |
ADIn 6.513 |
BA |
Membros do Conselho da Justiça Militar, auditores militares inativos e Defensores Públicos |
Fachin |
ADIn 6.514 |
CE |
Defensores Públicos do Estado |
Cármen Lúcia |
ADIn 6.515 |
AM |
Defensores Públicos e Procuradores do Estado |
Barroso |
ADIn 6.516 |
AL |
Defensores Públicos e Procuradores do Estado |
Barroso |
ADIn 6.517 |
SP |
Defensor Público-Geral e Delegado-Geral de Polícia Civil |
Cármen Lúcia |
ADIn 6.518 |
AC |
Defensores Públicos do Estado |
Moraes |
Interpretação restritiva
Ao deferir a cautelar nas ações que relata, Luís Roberto Barroso esclareceu que a Constituição Federal estabelece, como regra geral, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.
"Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva."
S. Exa. recordou o julgamento no qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual que estendia o foro por prerrogativa de função a procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.
"Está presente, ainda, o perigo na demora, tendo em vista o risco de que processos criminais contra defensores públicos tramitem perante o tribunal de justiça, o que pode suscitar discussões a respeito de eventual nulidade processual por ofensa às normas de definição de competência. O risco à segurança jurídica é agravado justamente porque há precedente do Plenário do STF a respeito do tema."
- Veja o voto do ministro Barroso.
A decisão foi unânime pelo referendo da cautelar.
- Processos: ADI 6.501 ADI 6.502 ADI 6.208 ADI 6.515 ADI 6.516
Piauí
Em outubro de 2021, o plenário virtual julgou a ADIn 6.504, do Piauí. Em decisão unânime, seguindo voto da relatora Rosa Weber, a Corte considerou a jurisprudência consolidada no tema e julgou procedente o pedido da PGR para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que concedem foro privilegiado a defensores públicos, procuradores do Estado e delegado-geral de Polícia Civil.