Em meio a apagão, ANEEL e ONS são afastadas por 30 dias no Amapá
Para o juiz, não será possível realizar investigação com eficácia caso os dirigentes da ANEEL e do ONS permaneçam em suas funções.
Da Redação
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Atualizado às 17:09
O juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJ/SP, determinou o afastamento da diretoria da ANEEL e dos atuais diretores do ONS - Operador Nacional do Sistema por 30 dias no Amapá, sem prejuízo da remuneração.
O pedido formulado pelo senador Randolfe Rodrigues visava o afastamento das diretorias para que o "mesmo descaso com a energia elétrica não seja repetido em outros lugares do Brasil".
O senador sustentou que relatórios do Governo Federal indicam que os órgãos que fiscalizam o setor elétrico sabiam da condição dos equipamentos e dos riscos de um apagão no Estado-membro do Amapá.
Para o magistrado, diante de todas as intercorrências, faltou diligência por parte da ANEEL e do ONS, sobretudo quanto à cobrança junto a concessionária de providências de reparos no primeiro transformador que estava em manutenção desde dezembro de 2019.
"Em verdade, o lamentável blecaute ocorrido no Estado-membro do Amapá é reflexo de um autêntico "apagão de gestão" provocado por uma sucessão de "Governos Federais" que negligenciaram quanto ao planejamento adequado de políticas públicas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, deixando o sistema entregue a própria sorte e em mãos de grupos políticos e econômicos que se unem estritamente para fins de enriquecimento ilícito, tratando o povo como "rebanho bovino" e não como sujeitos de direitos, conforme preconiza a legislação brasileira."
O magistrado ressaltou que a hipótese requer uma ampla e minuciosa investigação, tanto por parte da Polícia Federal como por intermédio da atuação do TCU, com vista a esclarecer as causas reais que ensejaram o apagão.
Para ele, não será possível realizar com eficácia a investigação caso os dirigentes da ANEEL e do ONS permaneçam em suas funções.
Assim, determinou o afastamento provisório, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 30 dias da atual diretoria da ANEEL, bem como dos atuais diretores do NOS.
- Processo: 1008292-03.2020.4.01.3100
Veja a decisão.