Leilão com dois editais do mesmo imóvel com valores distintos é suspenso
11ª câmara Cível do TJ/MG observou discrepância de mais de R$ 100 mil entre os valores.
Da Redação
quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Atualizado às 17:47
A 11ª câmara Cível do TJ/MG suspendeu leilão extrajudicial de imóvel por perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por causa de discrepância no edital e nos valores do imóvel posto em leilão. A relatora observou discrepância de mais de R$ 100 mil entre os valores.
O devedor alega que fez o depósito em consignação das parcelas atrasadas de financiamento de imóvel, mas, por faltar apenas R$232,33 para a purgação total da mora, a tentativa de adimplemento foi recusada pela instituição financeira e por causa desse valor, o imóvel foi levado a leilão extrajudicial, mesmo com pedido de nova consignação para quitar o valor.
O juízo de primeiro grau indeferiu a antecipação de tutela para suspender o leilão. Em recurso, o devedor sustentou que, diferentemente do que decidido na origem, não foi intimado pessoalmente da realização dos leilões, nos termos do art. 27, §2-A da lei 9.514/97 e que somente tomou conhecimento deles por meio de site.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Beltrão, observou que existem dois editais designando hasta pública do mesmo imóvel com valores de avaliação distintos e que superam a diferença de aproximadamente R$100 mil. "Sendo a 1ª praça dia 12/11 às 14:00h (R$ 240 mil) e a 2º praça em 13/11 às 00:00 (R$ 81 mil)", informou.
"Diante disso, a meu juízo, a manutenção da eficácia da decisão agravada, sobretudo no que diz respeito à designação dos leilões, poderá acarretar perigo de dano ao agravante, ensejando possível arrematação do imóvel penhorado, antes mesmo da decisão de mérito do agravo de instrumento."
Assim, suspendeu a hasta pública.
A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados Associados.
- Processo: 5743024-17.2020.8.13.0000
Veja a decisão.
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