MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça rejeita denúncia contra oito acusados na operação Zelotes
Penal

Justiça rejeita denúncia contra oito acusados na operação Zelotes

Entre os absolvidos está Alexandre Paes dos Santos.

Da Redação

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Atualizado às 12:37

O juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara Criminal de Brasília/DF, rejeitou denúncia contra oito acusados de corrupção no âmbito da operação Zelotes, entre eles o lobista Alexandre Paes dos Santos. Esta é a segunda decisão que absolve o lobista e outros acusados na operação. 

O magistrado concluiu ser inepta a denúncia quanto à acusação de corrupção em face do adiamento do julgamento de processo administrativo fiscal relacionado com o processo da empresa Ford no Carf.

A acusação do MPF foi rejeitada em favor de Mauro Marcondes Machado, Cristina Mautoni, José Ricardo Da Silva, Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Albert Limoeiro, Paulo Ferraz e Robert Rittscher.

Conforme a decisão, o MPF não se desincumbiu de cumprir o CPP, "que diz que a narrativa deve envolver todas as circunstâncias relacionados com a participação individualizada de cada na indicada corrupção".

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O TRF da 1ª região já havia entendido, anteriormente, que não há indícios dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou associação criminosa contra Alexandre Paes dos Santos e outros acusados.

O Tribunal derrubou a condenação de Alexandre Paes dos Santos e outros, na primeira instância, por formação de consórcio para praticar tráfico de influência e pagar propina a servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de MPs que prorrogaram incentivos fiscais a indústrias automotivas.

"Era o esperado diante de uma acusação marcadamente política e sem nenhum lastro que a sustentasse nos autos", afirmou o advogado Daniel Gerber (Daniel Gerber Advogados Associados), que representa a defesa de Alexandre Paes dos Santos.

  • Processo: 1007917-09.2019.4.01.3400

Veja a decisão.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas