Projeto de lei pretende acabar com multa a advogado que abandonar processo
Proposta prevê que o advogado comunique o abandono ao juiz sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. STF já decidiu que a cobrança da multa é constitucional.
Da Redação
terça-feira, 17 de novembro de 2020
Atualizado às 10:36
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende alterar o Código de Processo Penal para extinguir a cobrança de multa a advogado que abandonar o processo. A proposta prevê que o advogado comunique o abandono ao juiz sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.
A intensão, segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Pacheco, é que a Ordem apure possível falta ético-profissional.
Em agosto deste ano, o STF julgou ser constitucional a cobrança de multa. Por uma maioria apertada de 6 votos a 5, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que o papel do advogado é indispensável no processo penal, sendo legítima a sanção processual pelo abandono.
A proposta poderá alterar o artigo 265 do Código para extinguir a multa cobrada por abandono de causas. Atualmente, o artigo proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários-mínimos.
Como é a atual redação do artigo:
"Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."
Pela proposta, o artigo passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, devidamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil."
Ao apresentar o projeto, o senador Rodrigo Pacheco, a alega que a redação do artigo precisa ser melhorada, pois "motivo imperioso" é algo subjetivo, e o magistrado pode, "sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa", multar o advogado.
"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", alega o parlamentar.
Rodrigo Pacheco também considera a multa de 10 a 100 salários-mínimos muito severa. Por isso, acredita que, se o juiz do caso se deparar com o abandono de processo praticado por algum advogado, que comunique imediatamente, por ofício, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil de cada Estado.
"Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", explica.
O Projeto foi apresentado no fim de setembro. Como as comissões não estão se reunindo por conta da pandemia, foi encaminhado ao plenário do Senado, onde aguarda a designação de relator.
- PL 4.727/20