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Lei Complementar nº 123 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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Da Redação

sexta-feira, 15 de dezembro de 2006

Atualizado às 10:00


Lei Complementar nº 123

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Ao sancionar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em cerimônia realizada ontem no Palácio do Planalto, o presidente Lula elogiou o Congresso Nacional por superar as divergências partidárias e ideológicas e aprovar o texto.

Na avaliação do presidente da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro Neto, a aprovação da nova lei, neste momento em que o país discute formas de se buscar um crescimento econômico maior e de forma sustentada, é muito importante. Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, Paulo Okamotto, o pequeno negócio é o responsável pelo primeiro emprego, combate a violência, o desemprego e a marginalidade. Segundo opinou o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, a nova lei vai gerar a formalização de um a três milhões de empresas que atuam na informalidade.

Segundo dados do governo federal, as micro e pequenas empresas respondem por 99% das pessoas jurídicas do Brasil, por 54% da força de trabalho, por 26% da massa salarial e por cerca de 20% do PIB. A lei, que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2007, deverá beneficiar cerca de 2,2 milhões de empresas já incluídas no Simples com uma redução média de 15% a 20% na carga tributária. A renúncia fiscal estimada pelo governo federal é de R$ 5,4 bilhões por ano com a legislação. Em 2007, porém, a renúncia estimada é de cerca de R$ 2,6 bilhões.

  • Clique aqui e confira na íntegra a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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