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Causa animal

STF decide se animais apreendidos por maus-tratos podem ser abatidos

Julgamento virtual foi iniciado hoje.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado às 14:15

Começou nesta sexta-feira, 13, julgamento virtual no STF que decidirá se animais silvestres ou domésticos apreendidos por maus-tratos podem ser abatidos. A previsão é que a votação seja finalizada na próxima sexta, 20.

Em abril, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar e proibiu o abate em âmbito nacional. Agora, os ministros decidirão se referendam ou não a decisão.

  (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

Galos de briga

Na ação, o partido político PROS cita como exemplo decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos, com fundamento em déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada. Essa decisão considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente. Segundo a legenda, várias outras decisões judiciais ou administrativas autorizam, como regra, o sacrifício dos animais apreendidos.

Para o partido, essa prática ofende preceitos fundamentais da Constituição Federal e, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus-tratos, permite a crueldade, desrespeitando sua integridade.

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Liminar

Em abril, Gilmar Mendes determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

Julgamento virtual

Em novembro, já em plenário virtual, o relator reafirmou sua posição e votou por referendar a liminar.

Segundo Gilmar, a Constituição não autoriza abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

"Destaque-se que a atividade de criação de animais para consumo é de grande relevância para a economia nacional e para a alimentação da população, devendo ser realizada a partir das determinações sanitárias e de proteção humana e ambiental. Contudo, não é esse o caso dos autos."

Leia o voto do relator na íntegra.

  • Processo: ADPF 640

 

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