MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para Marco Aurélio, Bolsonaro não pode bloquear usuários no Instagram
Plenário virtual

Para Marco Aurélio, Bolsonaro não pode bloquear usuários no Instagram

Advogado que foi bloqueado pelo presidente nas redes sociais pediu ao STF o desbloqueio. Relator, Marco Aurélio, votou por atender ao pedido.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado em 16 de novembro de 2020 08:56

Um advogado que foi bloqueado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em sua rede social Instagram, pediu ao STF o desbloqueio ao acesso às postagens. Para o advogado, foi violado o direito à livre manifestação do pensamento

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, atendeu ao pedido do internauta. Para o ministro, não cabe, ao presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social.

O julgamento está em plenário virtual com data prevista para encerrar em 20 de novembro. Até o momento apenas o relator proferiu voto.

 (Imagem: Andre Coelho/Folhapress)

(Imagem: Andre Coelho/Folhapress)

O advogado conta que foi bloqueado após incluir comentário em postagem do presidente referente a conversa da deputada Federal Carla Zambelli com o então ministro da Justiça Sérgio Moro.

Para o internauta, foi violado o direito à livre manifestação do pensamento. Ao Supremo, pediu que fosse determinado o desbloqueio para sua conta ter acesso aos conteúdos compartilhados pelo presidente.

O presidente disse que a ação seria inadequada, já que o ato foi praticado em sua conta pessoal, sem natureza administrativa. Bolsonaro ainda apontou que o usuário pode acessar as postagens e só é bloqueado a efetuar comentários.

Democracia digital

Para o ministro Marco Aurélio, relator, as mensagens publicadas pelo presidente nas redes sociais não se limitam a temas pessoas, íntimos ou particular. "Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do chefe do Poder Executivo Federal", completou.

O ministro ressaltou que o ambiente virtual, utilizado tanto pelos cidadãos, para se comunicarem uns com os outros, como pelos representantes, para veicularem informações, fortalece o processo democrático. "Essa conexão de valores, práticas e utilidades pode denominar-se 'democracia digital'", entendeu.

"Nesse contexto, a liberdade de expressão tem papel insuplantável, nas variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e proibição da censura. É assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões."

Marco Aurélio ainda considerou que o internauta não excedeu seu direito de se manifestar. "Não houve afirmação categórica contrária ao regime democrático ou representativa de discurso de ódio", concluiu.

O ministro finalizou dizendo que não cabe, ao presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do advogado. Para S. Exa., o ato revela precedente perigoso.

"A censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal."

Assim, deferiu a ordem, atendendo ao pedido do advogado.

O julgamento está em plenário virtual com data prevista para encerrar em 20 de novembro. Até o momento apenas o relator proferiu voto.

Caso semelhante nos EUA

Donald Trump já foi processado por ao menos sete pessoas e pelo Knight First Amendment Institute, da Universidade de Columbia, por bloquear seguidores que proferiram críticas a ele e ao governos nas redes sociais.

Em 2019, no Estado da Virgínia nos EUA, o Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região decidiu que, para evitar violação na liberdade de expressão, a administração pública não pode bloquear seguidores que criticam o governo em redes sociais. A discussão ganhou repercussão após Trump ser proibido pela juíza Naomi Buchwald de bloquear pessoas que o criticam nas redes.

Segundo a magistrada, as contas de autoridades públicas devem ser abertas às discussões. No entanto, em agosto deste ano, a Casa Branca chegou a recorrer à Suprema Corte norte-americana, pedindo que Trump possa bloquear críticos no Twitter. Para fundamentar o pedido, na petição, Trump explica que possuiu duas contas, uma de comunicação oficial e outra pessoal.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas