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CNMP

Conselho do MP adverte promotor por postagens contra deputado José Guimarães em rede social

Consta no processo que promotor do Tocantins, Diego Nardo, insinuou que parlamentar utilizaria da CPMF para enriquecimento próprio.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado às 11:20

O CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público advertiu o promotor do Ministério Público de Tocantins, Diego Nardo, por ele ter compartilhado, na rede social Facebook, uma postagem na qual associou a foto de um homem colocando dinheiro na cueca com o deputado Federal José Nobre Guimarães.

 (Imagem: Câmara dos Deputados.)

José Guimarães(Imagem: Câmara dos Deputados.)

Para a relatora do processo administrativo disciplinar, conselheira Sandra Krieger, ao associar a fotografia de pessoa colocando dinheiro na cueca ao deputado petista e insinuar que ele se utilizaria da CPMF para colocar "prata em seus fundilhos", o servidor utilizou linguagem ofensiva cujo conteúdo é difamatório.

Nas postagens o promotor fez as seguintes afirmações:

"É muito pouco que estamos pedindo, diz líder do governo sobre CPMF. Este é um dos defensores da CPMF... Dá para confiar no uso para sanar problema de caixa?" e em sequência escreveu: "Vendo o defensor da CPMF entendi tudo!!! (sic) CPMF = Cabe a Prata nos Meus Fundilhos! ou então Cueca Pronta para Mais Fortuna!"

O promotor ainda proferiu na rede social: "Cadeia para mais Falsários"; "Capital do País Merece Faxina"; "Cada Partido Mais Falido"; "Cardoso e PT Mexem em meus Fundos"; "Caça aos Pixulecos nas Mansões Federais" e "Caberiam na Papuda Muitos Furbos".

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Conforme o voto da relatora, o deputado "lançou dúvidas acerca da integridade e honorabilidade do parlamentar, deixando de expor qualquer argumento específico para tanto e buscando, ao fim e ao cabo, descredenciá-lo perante a opinião pública".

A conselheira concluiu que, ao compartilhar as imagens, o promotor deixou de cumprir os deveres funcionais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o cargo.

"De fato, reconheço a censurabilidade da conduta; a gravidade da ofensa proferida; o descrédito institucional derivado do amplo alcance de ofensas realizadas pela internet; e a ofensa a dever insculpido no artigo 120 da LOMPTO", afirmou a conselheira.

Veja o acórdão e o voto da relatora.

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