Projeto que atualiza lei de falências beneficia empresas devedoras, diz advogado
Para Willer Tomaz, a reformulação da legislação falimentar dará maior segurança jurídica.
Da Redação
sábado, 14 de novembro de 2020
Atualizado às 06:41
O projeto de lei 4.458/20, que promove alterações na lei de falências aguarda análise do plenário do Senado Federal. A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, permite o financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias com a União, a apresentação de plano de recuperação por credores e traz incentivo à negociação extrajudicial.
Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, objetivo da proposta é dar maior garantia de liquidez, adimplência contratual e manutenção de empregos.
Segundo o texto do projeto, caso seja autorizado pelo juiz responsável, o devedor em recuperação judicial poderá realizar contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para salvar a empresa de uma falência. O texto também permite a inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria.
Para Willer Tomaz, a reformulação da legislação falimentar possui o condão de entregar maior segurança jurídica ao disciplinar expressamente aspectos fundamentais, como a possibilidade de o juiz autorizar o devedor a contrair novo financiamento dando em garantia bens e direitos do ativo não circulante, para assim financiar a sua atividade e custear as despesas de reestruturação ou de preservação do valor dos ativos.
"A revogação da decisão autorizativa não poderá alterar a natureza extraconcursal do crédito recebido do financiador, e nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-fé, caso o desembolso dos recursos já tenha sido efetivado", explica o advogado.
Tomaz também destaca a previsão de ampliação do parcelamento de dívidas tributárias federais, que salta de 84 para 120 meses, e a possibilidade inédita de o crédito trabalhista se sujeitar à recuperação extrajudicial quando houver negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.
"Em linhas gerais, a proposta legislativa busca proporcionar ao devedor melhores condições de recuperar a sua higidez financeira, a fim de que não apenas preserve a atividade econômica, mas também honre os compromissos com os devedores", explica.