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Situação lamentável

Representantes da magistratura defendem juiz que não adiou audiência de advogado doente: "agiu de forma correta"

Para entidades, magistrado prezou pela celeridade do andamento processual.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado às 08:30

A AMAJME - Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros saíram em defesa do juiz José Álvaro Machado Marques, que indeferiu pedido de redesignação de audiência, mesmo após o advogado apresentar declaração médica indicando seu real estado clínico. Com isso, o causídico participou da sessão diretamente da cama do hospital.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Em nota à imprensa, as entidades afirmaram que o advogado Flávio Grossi atua como assistente da acusação junto com outra advogada que, como ele, está igualmente habilitada a representar os interesses da acusação. "Além da possibilidade de ser substituído pela colega, foi oferecida ao advogado a possibilidade de apresentar por escrito seus questionamentos", defenderam.

Segundo as instituições, o juiz prezou pela celeridade do andamento processual e entendeu que todos os advogados constituídos pelas partes têm iguais condições de atuar no processo.

"O referido magistrado sempre respeitou os direitos e as prerrogativas da nobre classe dos advogados, sendo injustos os ataques desferidos contra ele por causa da divulgação de um trecho curto do vídeo da audiência que não explica todo o contexto da situação. O magistrado agiu de forma correta e de acordo com os princípios que norteiam a busca por eficiência e celeridade dos processos."

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  • Leia a nota na íntegra:

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Nota à imprensa - AMB e AMAJME

A Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e a Associação dos Magistrados Brasileiros esclarecem que o advogado hospitalizado que aparece em um vídeo participando de sessão da Justiça Militar teve indeferido seu pedido de adiamento da audiência porque ele atua como assistente da acusação junto com outra advogada que, como ele, está igualmente habilitada a representar os interesses da acusação. Além da possibilidade de ser substituído pela colega, foi oferecida ao advogado a possibilidade de apresentar por escrito seus questionamentos.

O Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo, portanto, indeferiu o pedido de adiamento por prezar pela celeridade do andamento processual e por entender que todos os advogados constituídos pelas partes têm iguais condições de atuar no processo. O referido magistrado sempre respeitou os direitos e as prerrogativas da nobre classe dos advogados, sendo injustos os ataques desferidos contra ele por causa da divulgação de um trecho curto do vídeo da audiência que não explica todo o contexto da situação. O magistrado agiu de forma correta e de acordo com os princípios que norteiam a busca por eficiência e celeridade dos processos.

Renata Gil

Presidente da AMB

Getúlio Corrêa

Presidente da AMAJME

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