MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto de lei determina que processo seja suspenso quando advogado adoecer
Prerrogativas

Projeto de lei determina que processo seja suspenso quando advogado adoecer

OAB/SC obteve apoio e mobilização do Conselho Federal da OAB junto à Câmara do Deputados para dar urgência na tramitação do projeto.

Da Redação

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Atualizado às 08:38

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5.962/19 pretende aumentar prazos processuais, em até 15 dias, quando o advogado constituído nos autos adoecer e ficar impedido de exercer suas atividades profissionais.

A urgência da proposta ficou evidente nesta quinta-feira, 12, após caso em que o criminalista Flávio Grossi, obrigado a participar de audiência mesmo estando internado no hospital, ganhar repercussão, comoção e revolta na comunidade jurídica.

 (Imagem: Freepik.)

(Imagem: Freepik.)

Neste sentido, a OAB/SC obteve apoio e mobilização do Conselho Federal da OAB junto à Câmara do Deputados para agilizar a tramitação e aprovação do PL, que atualmente aguarda apreciação da CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

"A OAB/SC já vem atuando na defesa dos profissionais que estão adoecendo, principalmente em casos de covid-19, e conseguindo a suspensão dos prazos caso a caso junto ao Poder Judiciário. A aprovação dessa legislação se torna ainda mais essencial em tempos de pandemia, pois trará uma tranquilidade para o advogado e seu constituinte, evitando a perda de prazos e o perecimento de direitos em função de doença do profissional" explicou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Suspensão de prazos

O PL 5.962/19 acrescenta o aumento de prazo no Código de Processo Civil e estabelece que, em todos os processos de atuação do advogado, mesmo nos que já houve intimação, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias úteis.

De acordo com o texto do projeto, o advogado deverá apresentar atestado médico para comprovar a impossibilidade de atuação. O atestado deverá ser enviado ao juízo do processo ou comarca em que ocorre a tramitação do processo no qual o advogado atua.

Conforme a justificativa da protosta, "é preciso que a lei seja precisa para evitar perda de prazos processuais, e consequente prejuízo da parte representada, em função de doença do profissional".

  • Leia a íntegra do PL 5.962/19, de autoria da deputada Carmen Zanotto.

Publicidade

Situação lamentável

Nesta quarta-feira, 11, o criminalista paulistano Flávio Grossi, para cumprir sua missão, viu-se obrigado a participar de audiência virtual da cama de um hospital, após o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, indeferir pedido de redesignação, mesmo após o causídico apresentar declaração médica indicando seu real estado clínico.

Na segunda-feira, 9, o advogado apresentou petição urgente informando seu periclitante estado de saúde, esclarecendo que teve de ser internado por graves lesões pulmonares, com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Mas o pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam "diversos esforços", e considerando ainda as "metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos".

Patrocínio

Patrocínio Migalhas