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Candidatos eliminados em teste psicológico para policial militar poderão refazer avaliação

Cerca de 19 candidatos eliminados buscaram a Justiça alegando não serem portadores de nenhuma condição que os incapacite para exercer as funções.

Da Redação

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Atualizado às 18:09

A PM/MG publicou recentemente o resultado de etapa médica e psicológica do concurso público destinado ao cargo de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais. Entretanto, paralelo aos resultados, surgiram inúmeras eliminações tidas como ilegais e arbitrárias.

O escritório Safe e Araújo Advogados atuou por alguns desses candidatos, informando que cerca de 19 candidatos conseguiram na Justiça o direito de refazer a etapa de avaliação psicológica do concurso. Eles alegaram não serem portadores de nenhuma condição que os incapacite para exercer as funções de um Policial Militar.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Para os especialistas que patrocinaram as ações, o Judiciário tem o dever de regular os atos da Administração Pública, e qualquer ato ilegal emanado em concursos públicos deve ser revisto.

Dos candidatos que procuraram a Justiça por meio do escritório, nove conseguiram avaliações complementares. As decisões foram fundamentadas no sentido de que a PM/MG deveria ter ao menos submetido os candidatos eliminados nessa etapa a novos testes psicológicos, ante a necessidade de esclarecimento na avaliação. O que o próprio edital do concurso determina.

Outros 10 candidatos serão submetidos a perícias antecipadas, ou seja, serão avaliados por especialistas desde já e poderão demonstrar no início do processo os erros em suas eliminações.

O escritório de advocacia explica que, para os beneficiados com essa decisão, caso exista uma perícia favorável, o mérito do processo pode ser julgado antecipadamente, e eles podem ingressar no curso de formação até mesmo de forma definitiva, mediante sentença.

Razoável controvérsia

Um dos candidato que pediu que o Estado o convoque para realizar uma avaliação psicológica complementar de forma a comprovar se de fato possui alguma contraindicação para exercer a função, conseguiu a solicitação.

Para o juiz de Direito Vinícius da Silva Pereira, do 1º JD de Governador Valadares/MG, que analisou o caso, apesar de não ter comprovação da irregularidade apontada pelo participante, seria o caso de aplicar a observância dos itens do edital, diante da existência de razoável controvérsia no resultado do exame.

Assim, deferiu o pedido determinando que o Estado convoque o candidato para realizar uma avaliação psicológica complementar, no prazo de 10 dias.

Veja a decisão.

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