Ex-senador Valdir Raupp é condenado a 7 anos por corrupção e lavagem
A 2ª turma do STF julgou denúncia contra Raupp sobre vantagens indevidas em troca do apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
Da Redação
terça-feira, 10 de novembro de 2020
Atualizado às 15:32
Na tarde desta terça-feira, 10 a 2ª turma do STF condenou o ex-senador Valdir Raupp a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros julgaram denúncia na qual o ex-parlamentar foi acusado de receber vantagens indevidas para o PMDB de Rondônia em troca do apoio à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria de abastecimento da Petrobras.
A denúncia
Na denúncia, a PGR aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio de assessores, solicitou e recebeu, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano.
Segundo a PGR, o valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, seria oriundo do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa - que solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal e da obtenção de benefícios indevidos no âmbito das contratações. O pedido do senador teria como contrapartida seu apoio à manutenção de Costa na diretoria.
Condenação
Em outubro, a 2ª turma do STF condenou o ex-senador pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros afirmaram que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral, repassada por Paulo Roberto Costa por intermédio da Queiroz Galvão.
À época, o ex-parlamentar foi condenado por maioria: Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia o condenavam; já Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes o absolviam.
Dosimetria
Ainda em outubro, Fachin e Celso de Mello, respectivos relator e revisor, na composição da dosimetria, votaram para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos.
A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, Fachin e Celso de Mello votaram pela fixação do valor de R$ 500 mil a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos.
Na sessão de hoje, divergiram os ministros Ricardo Lewandowski, que fixava a pena em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto; e o ministro Gilmar Mendes.
- Processo: AP 1.015