Partido consegue validar documento para candidatura de vereador
Juiz destacou que a Justiça Eleitoral não pode criar embaraços à registrabilidade do documento cujo erro já foi sanado.
Da Redação
terça-feira, 10 de novembro de 2020
Atualizado às 12:06
O PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro conseguiu na Justiça a reforma de sentença para validar documento que foi protocolado com erro em candidatura de vereador. Decisão monocrática é do juiz José Proto De Oliveira, do TRE de Goiás.
O partido e o possível candidato a vereador ingressaram com recurso contra sentença que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação. Afirmaram que, por uma falha operacional, houve erro no documento, mas que o partido promoveu a alteração da composição de seu órgão provisório municipal, estando a falha devidamente sanada. Pediram, assim, a reforma da sentença para que seja considerado o documento apresentado.
Embora não tenha conhecido do recurso do vereador, o magistrado entendeu próprio o recurso do partido. No mérito, considerou que, em outubro, o partido apresentou a retificação do documento, a qual não foi aceita pela juíza de 1º grau. Para o magistrado, por sua vez, o partido sanou a irregularidade e corrigiu as informações constantes no documento, e "a falha em apreço não pode ser considerada como um obstáculo intransponível".
"A Justiça Eleitoral não pode criar embaraços à registrabilidade do DRAP do PRTB de Trindade, especialmente porque em todas as suas manifestações, o partido deixou claro seu intento em lançar as candidaturas para o cargo de vereador no Município, conforme a escolha feita em convenção, cuja relação integrou seu DRAP."
O advogado Tharik Uchoa Luz, de Uchôa Advocacia, representa o partido.
- Processo: 0600118-18.2020.6.09.0049
Veja a decisão.
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