Ministro Fachin suspende julgamento de queixa-crime de Boulos contra Eduardo Bolsonaro por difamação
Parlamentar é acusado de caluniar e difamar Boulos no Twitter ao comentar caso do incêndio e desmoronamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo.
Da Redação
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Atualizado às 08:38
Em 2018, o atual candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos apresentou queixa-crime contra o deputado Federal Eduardo Bolsonaro por calúnia e difamação no Twitter ao comentar caso do incêndio e desmoronamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo. No entanto, o julgamento que decidirá se o STF aceitará a queixa foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Antes disso, o relator, ministro Marco Aurélio votou por rejeitar a queixa.
O parlamentar foi acusado de calúnia e difamação em diversas postagens no Twitter. Entre elas, afirmou que o MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto era responsável pela invasão do edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo/SP, que desabou após um incêndio. No post, Eduardo Bolsonaro afirma que "políticos que incentivam o crime de invasões deveriam ser responsabilizados".
Na queixa, Guilherme Boulos destaca post do parlamentar que, segundo interpretou, revela intenção de ofender, no que atribuído caráter criminoso ao movimento social MTST, comparando-o a organizações criminosas.
Para Boulos, Eduardo Bolsonaro praticou o crime de calúnia ao informar, falsamente, que ele, político e coordenador do MTST, teria cometido o crime de invasão de domicílio ou o de incitar, publicamente, a prática de crime: "o parlamentar buscou macular-lhe a honra, desqualificando a imagem, atribuindo-lhe a culpa pela tragédia, difamando-o".
Além disso, Boulos apresentou foto de post do parlamentar na qual aparece ao lado de diversas personalidades ligadas à esquerda, como o vereador Eduardo Suplicy e o cantor Caetano Veloso. "Nenhum deles morava no prédio invadido pelo MTST em São Paulo. Tdos são coniventes c/os R$ 400 cobrados de aluguel na localidade, segundo informações".
Não recebimento
O relator, ministro Marco Aurélio, explicou que apenas tem legitimidade para oferecer queixa-crime aquele que é ofendido e que, no caso, não há falsas acusações ou atribuições a Guilherme Boulos sobre invadir domicílios ou incitar crimes, "razão pela qual não tem a qualidade de ofendido, inexistindo a legitimidade ativa".
Para o ministro, o fato do político ser coordenador do MTST não o qualifica como vítima e não lhe confere legitimidade para, em nome próprio, ingressar com a queixa-crime. Marco Aurélio explicou que, mesmo que as publicações sejam grosseiras, Eduardo Bolsonaro tem imunidade parlamentar, estando garantida a sua inviolabilidade em razão de opiniões
"A imunidade parlamentar, no que constitui garantia ao exercício do mandato, observada a inviolabilidade dos membros do Poder Legislativo pelas opiniões, palavras e votos, pressupõe nexo de causalidade entre o conteúdo da manifestação e o desempenho das atividades parlamentares. [...] Ainda que grosseiras, tem-se o nexo com o exercício do mandato, estando coberta pela imunidade parlamentar."
- Leia o voto do ministro Marco Aurélio.
- Processo: Pet 7.635