Comissão de Valores Mobiliários adere ao programa Sandbox Regulatório
Mecanismo flexibiliza normas para empresas testarem tecnologias e modelos de negócios inovadores.
Da Redação
domingo, 8 de novembro de 2020
Atualizado às 08:15
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários iniciou o processo de admissão dos participantes do Sandbox Regulatório, ambiente regulatório experimental criado no primeiro semestre deste ano.
A ideia principal do novo sistema é flexibilizar normas para empresas testarem tecnologias e modelos de negócios inovadores por um período predeterminado de um ano - prorrogável por mais um ano - por meio de autorizações temporárias, a fim de acelerar o desenvolvimento inicial de empresas e fomentar o empreendedorismo no setor de mercado de capitais.
Para a CVM, os principais exemplos de produtos e atividades que podem se utilizar do sistema são as gestoras de criptomoedas, fundos de investimento diversos, empresas de crowdfunding de investimentos, fintechs e operadoras de créditos imobiliários.
O advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio do escritório Silveiro Advogados, o Sandbox surge como um mecanismo regulatório com base em experimentalismo estruturado, o qual possibilita ao regulador fomentar inovação financeira e competitividade e, ao mesmo tempo, manter a estabilidade financeira e o equilíbrio do setor.
"Uma das principais novidades trazidas pelo sistema, que gerou muita discussão no processo de consulta pública e visa a desburocratização do processo e maior integração com demais órgãos estatais, é a cooperação com diversos órgãos reguladores, como a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no qual será possível o recebimento e análise de propostas vindas de processos de admissão de outros órgãos reguladores, ainda que o prazo definido pela CVM para o recebimento de inscrições já tenha se encerrado."
A CVM explica que os principais benefícios aos participantes são:
(i) orientação sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica;
(ii) diminuição de custos e do tempo de "maturação" para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores;
(iii) aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco; e (iv) aumento da competição entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários.
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