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Irregularidades

CVM absolve ex-diretor da Petrobras de irregularidades na Refinaria Abreu e Lima

Por maioria, a CVM entendeu que a acusação não trouxe evidências de má-fé, desvio ou fraude por parte do ex-diretor.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Atualizado às 15:40

O colegiado da CVM - Comissão de Valores Mobiliários absolveu o ex-diretor internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, acusado de violação ao dever de diligência e de irregularidades nas demonstrações financeiras. Outros ex-diretores da estatal foram condenados.  

 (Imagem: Foto: Daniel Marenco/Folhapress)

(Imagem: Foto: Daniel Marenco/Folhapress)

Violação do dever de diligência

O ex-diretor da Petrobras foi acusado de não ter sido diligente no processo decisório, por meio do qual foram deliberadas as passagens de etapa da construção da RNEST - Refinaria Abreu e Lima para a fase IV. Além dele, outros seis diretores também foram acusados do mesmo fato.

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O diretor Henrique Machado, relator, entendeu que os acusados não empregaram, na aprovação do projeto da RNEST, o cuidado e a diligência que um homem ativo e probo deve empregar na administração de seus próprios negócios. Veja a íntegra de seu voto.

No entanto, prevaleceu o entendimento divergente do diretor Gustavo Gonzalez. Para o diretor, a decisão dos acusados foi nitidamente negocial. Além disso, Gonzalez observou que a acusação não trouxe evidências de má-fé, desvio ou fraude.

"Não me parece possível concluir, com base nas informações constantes dos autos, que a decisão questionada não foi, sob o ponto de vista do procedimento, tomada de modo informado, refletido e desinteressado", observou. Veja a íntegra do voto divergente.

Por fim, e por maioria, o ex-diretor da Petrobras foi absolvido da imputação da violação do dever de diligência.

Demonstrações financeiras

A Superintendência de Relações com Empresas instaurou processo para apurar a responsabilidade de administradores e conselheiros fiscais da Petrobras por descumprimento, pela administração da companhia, de norma contábil relativa à redução ao valor recuperável de ativos (impairment), na elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios sociais encerrados.

A CVM entendeu que Jorge Zelada não deve ser responsabilizado pelo fato de o teste de impairment da RNEST não ter sido realizado para as demonstrações financeiras de 31/12/10. Veja o voto do relator.

A defesa do ex-diretor foi conduzida pelos advogados Felipe Henrique Braz, Conrado Gama Monteiro e Pedro Schelbauer, da banca BGM - Braz Gama Monteiro.

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