Justiça eleitoral suspende decreto que limitava quantidade de debates
Decreto de Santa Cruz do Rio Pardo/SP estipulava prazo para solicitação e previa um único debate eleitoral.
Da Redação
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Atualizado às 10:08
O juiz eleitoral Rafael Martins Donzelli, da 114ª zona Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, concedeu tutela de urgência e suspendeu efeitos de um decreto municipal editado para conter o contágio do coronavírus e que limitava o período para solicitação de debates eleitoral pelas legendas.
A ação foi apresentada por um candidato contra o município e o atual prefeito Otacílio Parras Assis em razão da edição do decreto 287/20 que regulamentou a realização de debates eleitorais na pandemia.
O decreto, segundo a representação eleitoral, limitou realização de debates eleitorais somente àqueles que solicitaram a sua realização até o dia 19 de outubro de 2020, conforme o parágrafo único:
Art. 2º A solicitação para realização de "Debates Eleitorais" deverá conter informações sobre local, data e horário, bem como ser previamente autorizada pelo município para que proceda a fiscalização quanto as medias determinadas neste decreto.
Parágrafo unico. Será permitida e autorizada a realização de um único "Debate Eleitoral" por pessoa jurídica e deverão ser solicitados impreterivelmente até o dia 19 de outubro
O candidato defendeu que, conforme EC 107/20, os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se fundado em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a limitação temporal de protocolo para autorização e realização de "Debate Eleitoral" não se mostra como uma medida sanitária de combate à covid -19.
Assim, suspendeu os efeitos do artigo 2º do decreto municipal.
- Processo: 0601120-48.2020.6.26.0114
Veja a decisão.