Para afastar dupla penalidade, juiz absolve sumariamente acusados de organização criminosa e associação ao tráfico
O magistrado afastou a caracterização do crime de integrar organização criminosa e manteve a imputação relativa ao crime de associação para o tráfico.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Atualizado em 5 de novembro de 2020 14:17
O juiz Federal Leão Aparecido Alves, da 11ª vara Criminal da SJ/GO, absolveu sumariamente 14 pessoas acusadas de integrar organização criminosa e de associação para o tráfico transnacional de drogas.
Para o magistrado, o MPF imputou aos acusados a prática de dois delitos distintos, com base nos mesmos fatos, havendo ofensa ao princípio bis in idem, que veda dupla punição pelo mesmo fato.
Ao apreciar o caso, o juiz entendeu que não afasta a ocorrência do bis in idem a circunstância de o crime de integrar organização criminosa exigir o número mínimo de quatro pessoas, ao contrário da associação para o tráfico, que exige apenas duas pessoas.
O magistrado explicou que o crime de associação para o tráfico de drogas é mais específico do que o crime de integrar organização criminosa. Segundo o magistrado, em qualquer imputação concomitante da prática dos crimes (i) de associação para o tráfico transnacional de drogas e (ii) de integrar organização criminosa dedicada ao tráfico transnacional de drogas haverá bis idem diante da presença de pelo menos quatro membros.
"Essa conclusão decorre do fato de que as associações para o tráfico podem ter qualquer quantidade de integrantes em número superior a dois."
Por fim, afastou a caracterização do crime de integrar organização criminosa imputado aos acusados e manteve a imputação relativa ao crime de associação para o tráfico transnacional de drogas. Por conseguinte, determinou o retorno dos autos, ao Juízo da 5ª vara, já que foi afastada a ocorrência do crime de integrar organização criminosa.
O escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados atuou na causa em favor de um dos Réus.
- Processo: 1022827-32.2019.4.01.3500
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