Ex-diretores da Petrobras são condenados por irregularidade em projetos
CVM absolveu ex-presidente Dilma Rouseff, os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Atualizado em 5 de novembro de 2020 10:08
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários concluiu julgamento de processos envolvendo a Petrobras e condenou ex-diretores em processos relacionados à Lava Jato. Entretanto, a ex-presidente Dilma Rouseff, os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci, além de outros ex-diretores e conselheiros de administração da Petrobras foram absolvidos.
Ao todo, a CVM julgou três processos relacionados a falhas nos deveres fiduciários e de diligência na estatal.
Os processos julgados pelo CVM referem-se à construção do Comperj - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Ambos os projetos que constaram das colaborações premiadas de ex-diretores da empresa à Lava Jato.
Foram condenados os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque. O primeiro foi condenado a multas que somam R$ 1,15 milhão e inabilitação para administrar empresa de capital aberto por 15 anos. Já o segundo, foi inabilitado de administrar empresa de capital aberto por 15 anos.
Também foram condenados o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor financeiro Almir Barbassa. Cada um terá de pagar multas no valor de R$ 150 mil.
As multas aplicadas aos ex-executivos da estatal totalizam R$ 1,4 milhão, e as inabilitações para impedir que os executivos atuem no mercado financeiro ultrapassam 30 anos.
O colegiado da CVM entendeu que a ex-presidente Dilma Rousseff não tinha como questionar informações da diretoria da Petrobras e por isso, foi absolvida de irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima. A CVM também reconheceu a prescrição das acusações contra a petista em processo sobre o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Outros ex-diretores e conselheiros foram absolvidos após o colegiado entender que não havia sinais de alerta e nem ressalvas apontadas pelos auditores independentes que os levassem a aprofundar a análise sobre a avaliação da refinaria.
- Processos: 19957.010647/2019-97, 19957.011654/2019-14 e 19957.005789/2017-71.