Concessionária é condenada por corte de energia sem notificação prévia
Consumidora estava inadimplente e perdeu todo o estoque de açaí do seu estabelecimento.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Atualizado às 09:32
A juíza de Direito Sulamita Goes de Araujo, de Aracaju/SE, condenou a Energisa S.A, concessionária de energia local, a indenizar uma consumidora que teve sua energia cortada sem notificação prévia.
A magistrada do caso ponderou que, mesmo inadimplente, a cliente tem direito ao aviso prévio com pelo menos 15 dias de antecedência, bem como a proteção para que o corte não seja feito aos finais de semana, feriados ou fora do horário comercial.
No caso em questão, a mulher autora da ação possui um quiosque de açaí e sorvetes e perdeu todo o seu estoque em razão do desligamento de energia. A consumidora informou que estava inadimplente com algumas faturas.
Ao analisar o caso, a juíza considerou a resolução 414/10 da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que prevê a suspensão dos serviços por inadimplência, mediante notificação com antecedência mínima de 15 dias.
"Inexistindo prova dessa comunicação prévia, que se faz necessária, ilegal é a descontinuidade da energia."
Sendo assim, condenou a Energisa em R$ 5 mil por danos morais.
O advogado Alexandre Augusto Rocha Soares (Costa e Rocha Soares Advogados) representa a autora.
- Processo: 0025042-80.2020.8.25.0001
Leia a decisão.
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