Para especialista, incidência de ICMS em operações de software pode gerar dupla tributação
STF retoma o julgamento do caso nesta semana.
Da Redação
terça-feira, 3 de novembro de 2020
Atualizado às 14:59
Nesta semana, o STF retoma o julgamento de duas ações que questionam a incidência do ICMS sobre as operações com programas de computador. Na sessão de quinta-feira passada, 29, houve a leitura do relatório e as sustentações orais.
Dupla tributação
Na avaliação do sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Maurício Barros, se a decisão for contrária ao setor de software, existe a possibilidade de um produto vir a ser tributado duas vezes.
"Se o Supremo Tribunal Federal der ganho de causa aos Estados essa dupla tributação tende a se agravar e a aumentar."
O advogado alerta ainda para um possível aumento dos preços por quem opera com software. "Eles vão repassar ao consumidor o aumento do custo tributário que tiveram".
Veja a análise do especialista.
ICMS - Software
Em uma das ações, a CNI - Confederação Nacional das Indústrias contesta o parágrafo 6º do artigo 25 da lei 7.098/98, do Estado do Mato Grosso, que estabeleceu diferença tributária no crédito de ICMS. Para a Confederação, o dispositivo contraria a Constituição Federal, pois gerou "cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais", sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do ISS.
Já na outra ação, a CNS - Confederação Nacional de Serviços pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto 46.877/15, de Minas Gerais. A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador.
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