Veja o que é permitido ou não no dia das eleições municipais
Pandemia levou o TSE a estipular regras para a votação no dia 15 de novembro, como a exclusão da biometria.
Da Redação
terça-feira, 3 de novembro de 2020
Atualizado às 09:23
Na próxima semana, dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores irão até as urnas para escolher seus representantes. No entanto, este ano as Eleições Municipais serão diferentes devido ao coronavírus. Para garantir que o pleito seja seguro, o TSE elencou boas práticas indicando o que é permitido ou não no dia da votação.
O que pode?
O uso de máscara e álcool em gel serão obrigatórios, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Entretanto, ainda será considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
A famosa "cola" continua sendo um item permitido, na qual os eleitores escrevem os números dos candidatos escolhidos.
O horário da votação foi ampliado para evitar aglomerações: das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.
O TSE recomenda que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votações e que permaneça o mínimo de tempo na seção. O eleitor também será orientado a manter distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.
O que não pode?
O TSE proíbe, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, caracterizando de manifestação coletiva.
Para evitar o contágio pelo coronavírus, o TSE excluiu necessidade de biometria neste ano. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.