Possibilidades de acordos penais alteram papel do advogado, avalia criminalista
Marlus Arns alerta que questão dos acordos é complexa e deve ser analisada com cautela pelos causídicos.
Da Redação
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Atualizado às 16:31
O Direito Penal vem sofrendo uma série de mudanças que ampliaram as possibilidades de celebração de acordos, uma tendência chamada pelo criminalista Marlus Arns de Oliveira (Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados) de "sistema de Justiça negocial".
Em entrevista concedida ao Migalhas nesta sexta-feira, 30, o advogado explica que a situação altera o papel do advogado. E faz um alerta: a questão não é simples como parece. Trata-se, acredita Arns, de dos desafios da advocacia criminal hoje.
Segundo o advogado, em 1995 foram criadas a transação penal e suspensão condicional do processo; em 1999, a delação premiada, que entrou em voga em 2000; e agora, com a lei anticrime, veio o acordo de não persecução penal.
"Hoje no Brasil todos os crimes com penas até 4 anos estão sujeitos a acordos com o MP. O papel do advogado muda frontalmente frente a esta questão. O advogado precisa estar preparado para avaliar se esse acordo é positivo ou negativo a seu cliente. Não é uma questão simples. Muitos entendem que é mais fácil fazer acordo para resolver de uma vez por todas o problema, mas a coisa é muito mais complexa do que isso."
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