Governo deve informar se feijões do Pastor Valdemiro são eficazes contra covid-19
Valdemiro Santiago de Oliveira, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, anunciou sementes de feijão com supostos poderes de cura da doença.
Da Redação
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Atualizado em 29 de outubro de 2020 08:03
O juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 5ª vara Cível de São Paulo, determinou que a União informe no site do ministério da Saúde, se há ou não eficácia comprovada de feijões contra a covid-19. Os artefatos foram anunciados pelo Pastor Valdemiro, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, como supostos poderes de cura da doença.
Inicialmente, a informação constava no site do ministério da Saúde, sendo posteriormente excluída. Ao ser questionado pelo MPF, a Saúde informou que a notícia induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população, perdendo seu objetivo principal de alertar os cidadãos.
Por isso, o magistrado determinou que o governo apresente a identidade completa de quem determinou a supressão da informação sobre os feijões que antes estava publicada no site do ministério da Saúde.
Relembre o caso
O MPF ajuizou ação alegando que em razão dos fatos apurados, verificou-se que o líder religioso incentivava os fiéis a plantar as sementes de feijão por eles comercializadas, em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1 mil, sob o argumento de que teriam eficácia terapêutico para cura da covid-19, mesmo em casos graves.
O órgão ministerial também relatou que solicitou ao ministério da Saúde a inclusão da notícia como fake news no site, que foi inicialmente acolhida, porém foi posteriormente retirada do site oficial. Ao ser questionado pelo MPF, afirmou que a notícia induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população, perdendo seu objetivo principal de alertar os cidadãos.
Ao analisar o caso, o magistrado alertou que é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa, "pois a Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus".
Para o juiz, se uma pessoa deseja gastar seu dinheiro de um modo e não de outro, isso é assunto dela, não podendo o Estado dizer que ela é ignorante e não sabe fazer boas escolhas, a não ser que a vontade não esteja sendo manifestada de forma informada e consciente.
Porém, acrescentou que informar não é obstruir uma profissão de fé e nem impedir que as pessoas façam as escolhas que reputarem pertinentes.
"Apresentar os dados mostra-se, pelo contrário, em dar condições de que se escolha de modo informado e consciente, permitindo um incremento da capacidade de eleição entre as opções de como conduzir-se."
Assim, determinou que a União informe, em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à covid-19 no prazo de 15 dias úteis.
- Processo: 5014383-08.2020.4.03.6100
Veja a decisão.