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Penal

Fachin anula interceptação por denúncia anônima e solta acusada de tráfico

Ministro disse que houve insuficiência de fundamentação na decisão.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Atualizado às 15:53

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu HC a acusada de tráfico de drogas que teve interceptação telefônica autorizada com base em denúncias anônimas.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Edson Fachin(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O habeas corpus foi impetrado contra acórdão proferido pelo STJ. Segundo os autos, a paciente responde a ação penal por suposto tráfico de drogas e a interceptação telefônica que serviu como suporte para o referido processo foi decretada com base exclusiva em denúncia anônima.

De acordo com a defesa, não havia justa causa para a determinação da medida, uma vez que a denúncia anônima, por si só, não justifica a quebra do sigilo telefônico da paciente.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin considerou a ilegalidade da decisão.

"Como se observa, os documentos acostados evidenciam que a interceptação telefônica em tela foi deferida com base exclusiva nas denúncias anônimas prestadas à autoridade policial."

Segundo S. Exa., não se verificou a existência de atividade apuratória autônoma realizada em momento anterior à deflagração das interceptações telefônicas, "a indicar que tal medida, supressora da garantia individual da intimidade, foi empregada como primeira e única opção investigativa".

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O ministro acrescentou ainda que houve insuficiência de fundamentação na decisão que autorizou a medida.

"Conforme depreende-se do excerto acima colacionado, a medida guerreada foi decretada com base em considerações genéricas acerca de sua necessidade para o sucesso das investigações. Não se indica ali de que maneira a interceptação telefônica seria imprescindível à apuração dos fatos narrados. Nem se aponta de forma concreta a existência de provas de materialidade e indícios de autoria aptos a autorizar a diligência."

Sendo assim, concedeu a ordem de habeas corpus.

Os impetrantes do HC foram os advogados Rodrigo Corrêa Godoy e Alexandre Mascarin Francisco.

Leia a decisão.

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