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Plenário virtual

Monteiro Lobato novamente sendo acusado de racismo

Em junho, o STF entendeu que não tinha competência para a matéria.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Atualizado em 23 de outubro de 2020 07:10

A 1ª turma do STF, em julgamento no plenário virtual, determinou que o STJ aprecie questão racial na obra "Caçadas de Pedrinho", do escritor Monteiro Lobato. Em junho, o STF entendeu que não tinha competência para a matéria; agora acolheu embargos declaratórios para determinar a remessa dos autos ao STJ, a quem caberá julgar.

 (Imagem: Montagem Migalhas/Divulgação)

(Imagem: Montagem Migalhas/Divulgação)

Em 2010, o CNE - Conselho Nacional de Educação determinou que os livros não fossem mais distribuídos às escolas públicas. Para justificar a proibição, o conselho destacou trechos da obra. Um deles diz: "É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém - nem Tia Anastácia, que tem carne preta". Outro trecho da obra narra que "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão."

Mesmo com a determinação, o ministério da Educação recomendou que o CNE reconsiderasse a decisão. Houve a anulação do veto, mas o Conselho indicou que as próximas edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica que instruísse o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita.

O caso chegou ao Supremo em 2011 por meio de um mandado de segurança de autoria do Iara - Instituto de Advocacia Racial e do técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmaram que a obra de Monteiro Lobato possui "elementos racistas".

No STF, os autores disseram que "não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema, quando da leitura da obra se faz referências ao 'negro' com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas".

Audiência e decisões

Em setembro de 2012, foi realizada uma audiência de conciliação, convocada pelo ministro Fux, com representantes do ministério da Educação e do Iara. A audiência, no entanto, terminou sem acordo.

Em outubro do mesmo ano, o ministro Fux deferiu o ingresso, como assistentes, de Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros do escritor Monteiro Lobato.  À época, Fux levou em conta a qualidade de herdeiros e de detentores dos direitos autorais da obra de Lobato.

Anos mais tarde, em 2014, Fux negou seguimento ao MS. Para ele, o STF não tem competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra o ato do então ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação pela liberação do livro, sem nota explicativa sobre racismo.

Diante da decisão, foram interpostos agravos regimentais, que seriam julgados em 2017, se não tivessem sido retirados da pauta. Em maio, Toffoli determinou novamente a inclusão do processo na pauta. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento.

Plenário virtual

Nesta semana, em julgamento no plenário virtual sob relatoria do ministro Toffoli, a 1ª turma reconheceu que se omitiu ao não determinar a remessa do feito à Corte competente, no caso, o STJ. 

Segundo voto do relator, a omissão colocaria "em risco o direito de ação dos embargantes". Assim,  para sanar a omissão, determinou a remessa imediata dos autos ao STJ.

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