Vereadora discriminada por ser umbandista não perderá mandato após deixar partido
Na decisão, TRE/RS afirma ser possível verificar circunstâncias objetivas suficientes que deixaram o vínculo entre a vereadora e o partido insustentável.
Da Redação
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Atualizado em 22 de outubro de 2020 14:11
O colegiado do TRE do Rio Grande do Sul entendeu ser permitida a desfiliação da vereadora Ieda Maria De Ávila Bilhalva, de Nova Santa Rita/RS, após sofrer discriminação em razão de sua religião, umbanda. Assim, foi negado o pedido da legenda para que a parlamentar perdesse o mandato eletivo.
"A grave discriminação que autoriza a saída do partido é a atitude específica de discriminar o mandatário, de segregar, de negar oportunidades, de impedir o acesso às decisões políticas da grei. O termo discriminação designa a materialização, no plano das relações partidárias, de atitudes arbitrárias, comissivas ou omissivas, contra o filiado que detém o cargo eletivo", consta no acórdão.
O Partido Republicanos de Nova Santa Rita apresentou ação de decretação de perda de mandato eletivo contra a vereadora Ieda Maria De Ávila Bilhalva e do partido MDB - Movimento Democrático Brasileiro, no qual ingressou em abril de 2020, alegando desfiliação partidária imotivada.
A vereadora, por sua vez, explicou que sua desfiliação não foi imotivada e sim, porque ela sofreu discriminação política pessoal em razão de sua religião, a umbanda. Afirmou que, não obstante ser a única vereadora da legenda em Nova Santa Rita, estava excluída de todo espaço decisório do partido, não sendo convidada a participar das reuniões da sigla nem ouvida nas decisões.
Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, pontuou que ficou evidenciado que a vereadora não cumpriu o prazo para a justa causa na mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer à eleição majoritária ou proporcional.
O magistrado observou que existe o requerimento de desfiliação e a ficha de filiação partidária, no entanto, tais documentos não são capazes de comprovar o requisito legal, qual seja, a comunicação à Justiça Eleitoral." Nesse quesito, portanto, não há justa causa para a desfiliação da demandada", explica.
No entanto, ao analisar o requisito previsto em lei para desfiliação sobre discriminação política pessoal, o magistrado concluiu que restou plenamente configurada a justa causa:
"É possível verificar circunstâncias objetivas suficientes a impor a insustentabilidade do vínculo mantido com a agremiação autora, que se amoldam às hipóteses legais de grave discriminação e desvio do programa partidário. Fatos que extrapolaram meros dissabores ou divergências políticas ínsitas às organizações partidárias."
Na decisão, o colegiado observou que a ligação da vereadora com pessoas da religião Umbanda tornou-se um problema para a cúpula do Partido Republicanos, chegando ao ponto da exclusão dela do grupo de WhatsApp da agremiação.
"No caso, os fatos objetivos, provados de forma documental e testemunhal, evidenciam que não se tratou de mero embate de ideias e propostas, mas sim de atos suficientes para tornar insustentável a manutenção do vínculo partidário."
Assim, o colegiado julgou a ação movida pelo partido improcedente.
O advogado Caetano Lo Pumo atua na causa pela vereadora.
- Processo: 0600107-06.2020.6.21.0000
Veja a decisão.