Sócios e funcionários da Backer se tornam réus por cervejas contaminadas em MG
No início do ano, mortes e internações foram atribuídas à cerveja Belorizontina. Denúncia foi apresentada pelo MP e recebida pela Justiça.
Da Redação
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Atualizado às 10:38
Onze pessoas ligadas à cervejaria Cervejaria Três Lobos Ltda. - Cervejaria Backer, que produz a Belorizontina, foram denunciadas por vender, expor, ter em depósito, distribuir e entregar chope e cerveja que sabiam que poderiam estar adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção. As acusações se deram contra três sócios-proprietários, sete engenheiros/técnicos, e ainda uma pessoa que teria prestado informações falsas. Denúncia foi recebida pelo juiz de Direito Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG.
No início deste ano, mais de 30 casos de intoxicação foram investigados por possível ligação com a cerveja contaminada em Minas Gerais. De acordo com a denúncia, apresentada pelo MP, constatou-se a adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol. Para o MP, o uso indevido dos produtos tóxicos aliado à precária condição de manutenção da linha de produção das bebidas alcoólicas causaram dano irreparável à saúde pública (crime de perigo comum), 10 óbitos e 16 vítimas lesionadas de forma gravíssima, além de danos às suas famílias.
Os três sócios foram denunciados por prática de crime de perigo comum e crimes tipificados no CDC, por causarem dano irreparável à saúde pública; agir em conjunto e de forma continuada; deixar de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e ocasionar grave dano individual ou coletivo.
Os técnicos e engenheiros foram denunciados por lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, com inobservância de regra técnica da profissão; lesão corporal culposa, atitude omissiva, assumindo a responsabilidade de assumir os resultados morte e lesão; fabricação de produto alimentício adulterado destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde e crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública; além dos crimes imputados aos sócios.
Três desses engenheiros ainda foram denunciados por exercer a profissão sem preencher as condições definidas por lei, porque não eram registrados no Conselho de Química e Engenharia.
Ao receber a denúncia, o juiz suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo.
Denúncia
De acordo com a denúncia, oferecida pelo MP, os crimes ocorreram no período compreendido entre o início de 2018 e 9 de janeiro de 2020, por ter sido utilizada em excesso a substância monoetilenoglicol, um anticongelante, na fabricação das bebidas alcoólicas. Consta da denúncia que a Backer iniciou a compra excessiva do produto em 2018, sendo que pelo menos duas vítimas teriam sofrido da síndrome nefroneural naquele ano, conforme prova pericial.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, tanto o monoetilenoglicol e o dietilenoglicol são substâncias tóxicas para humanos, por ingestão, inalação ou absorção pela pele, não sendo adequadas para serem utilizadas em alimentos. Foi constatada pelo Mapa a contaminação de 36 lotes, em diversas marcas produzidas pela cervejaria, não só na cerveja Belorizontina/Capixaba, durante um período de quase dois anos, o que demonstra, para o MP, "que os sócios-proprietários se preocupavam apenas com os lucros advindos da atividade comercial, desprezando o controle de qualidade do produto que vendiam, tinham em depósito e distribuíam".
"Os sócios, por diversas razões, dentre elas, a suposição de maior eficiência do monoetilenoglicol, optaram por não obter a informação sobre as consequências da compra e uso desse produto tóxico, mantendo-se, intencionalmente, em estado de incerteza, constituindo verdadeira cegueira intencional."
O inquérito policial concluiu que a contaminação ocorreu em algum estágio inicial da fabricação (cozinha) e no estágio intermediário dos tanques de fermentação, mesmo anteriormente à instalação do tanque JB-10.
Recall
Em janeiro de 2020, os sócios-proprietários receberam a determinação de realização de recall e proibição de venda de cervejas. No entanto, deixaram de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de seus produtos e continuaram com a venda de lotes contaminados.
Segundo o MP, os engenheiros e técnicos agiram com dolo eventual, ao produzirem bebida que sabiam poder estar adulterada. Na condição de fabricantes da cerveja, não se preocuparam em observar o manual do fabricante do tanque, nem testaram a natureza do produto comprado para ser usado como anticongelante. "Assim, fabricaram bebidas alcoólicas, utilizando produto tóxico que poderia adulterá-las e envenenar consumidores, o que, efetivamente ocorreu."
Para o MP, não resta dúvida acerca da conexão entre os lotes da cerveja ingerida pelas vítimas, os tanques contaminados e os óbitos e lesões corporais sofridas.
"Com a compra e uso desses produtos tóxicos, os sócios demonstraram ganância desmedida, ao colocarem em primeiro lugar o lucro da empresa, em detrimento de vidas humanas, assumindo o risco de adulteração do produto que vendiam."
- Processo: 0018216-02.2020.8.13.0024
Informações: TJ/MG.