MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa que demitiu funcionário por comer almoço de colegas terá que indenizar por dano moral
Demissão

Empresa que demitiu funcionário por comer almoço de colegas terá que indenizar por dano moral

Empregado também conseguiu reverter a demissão por justa causa.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Atualizado às 14:00

A juíza de Direito Ana Paula de Carvalho Scolari, da 1ª vara do Trabalho de Natal/RS, condenou uma empresa a reverter demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele. Além da reversão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3 mil.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O ex-empregado alegou que usava moto para ir ao trabalho e as refeições estavam reservadas aos empregados que iam de ônibus, mas, de acordo com o repositor, as refeições em questão eram sobras, que chegavam, algumas vezes, a serem jogadas no lixo pela empresa.

A empresa, por sua vez, aduziu que o empregado foi demitido por justa causa por dois motivos: ter se apropriado dos almoços por dois dias, deixando os trabalhadores para quem as marmitas eram destinadas com fome, e por ter comido no depósito da loja, o que era proibido, de acordo com a empresa, já que o local conta com um refeitório.

Publicidade

Em sua decisão, a juíza ressaltou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa.

"A despedida por justa causa de um empregado constitui penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social."

A magistrada também ressaltou que durante o tempo todo de contrato de trabalho, o empregado não teve nenhuma penalidade ou falta grave e que, de acordo com notas fiscais, cada almoço custava R$ 7, valor que não justificaria a penalidade máxima de demissão por justa causa.

Fonte: TRT-21.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas