André do Rap tem condenação mantida no STJ por tráfico internacional de drogas
6ª turma negou recurso de líder do PCC contra decisão do TRF da 3ª região e manteve pena de 15 anos.
Da Redação
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Atualizado às 13:13
A condenação de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de 15 anos, seis meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas foi mantida pela 6ª turma do STJ. Juntamente com outros réus, André do Rap foi investigado e denunciado no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.
Ao manter decisão monocrática do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado aplicou as súmulas 7 e 182 do STJ, por entender que não seria possível analisar o mérito do recurso do réu.
De acordo com o MPF a organização criminosa se especializou no envio de drogas para o exterior, em especial para a Europa, a partir do Porto de Santos, em São Paulo, com a utilização de contêineres.
Em primeira instância, André do Rap foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já em segunda instância, o TRF da 3ª região acolheu parcialmente as apelações do MPF para condenar o réu também pelo crime de associação criminosa e da defesa, para reduzir a sanção penal em uma das fases da dosimetria da pena.
Recurso
André do Rap alegou, em agravo regimental para a 6ª turma, que o TRF-3 teria utilizado fundamentos genéricos ao não admitir o recurso especial. A defesa também apresentou argumentos na tentativa de afastar a aplicação das Súmulas 7 e 182, para que fosse analisado o mérito do recurso, com questionamentos sobre a decretação da quebra de sigilo telefônico e outros pontos.
O ministro Rogerio Schietti apontou que, ao impugnar a negativa de seguimento ao recurso especial, a defesa não contestou especificamente todos os fundamentos adotados pelo TRF3 em sua decisão, o que atrai, efetivamente, a aplicação da Súmula 182 do STJ.
"Ressalto que, embora a defesa haja dito, no regimental, que o agravo interposto anteriormente infirmou as questões relacionadas à incidência do óbice da Súmula 83 do STJ e à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, não combateu, mais uma vez, a negativa de seguimento do recurso especial com base na Súmula 7 do STJ - circunstância bastante, por si só, para obstar o conhecimento do agravo", concluiu o ministro.
- Processo: AREsp 1.421.634
Prisão e soltura
André do Rap cumpria preventiva no interior de São Paulo até a semana passada, quando um HC foi concedido pelo ministro Marco Aurélio do STF. Logo após, o ministro Fux revogou a decisão, mas o traficante já havia deixado a prisão e está foragido.
Informações: STJ.