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ADC 45

OAB pede que STF julgue em plenário físico ação sobre contratação de advogados sem licitação pelo Poder Público

Ação proposta pela Ordem está na pauta do plenário virtual e julgamento se iniciará na sexta-feira, 16. Segundo a entidade, a matéria é complexa e exige amplo debate em tempo real.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Atualizado às 10:25

O Conselho Federal da OAB apresentou aos ministros do STF memorial solicitando a retirada do plenário virtual ação que pede a declaração de constitucionalidade de dispositivos da lei de licitações (lei 8.666/93) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Julgamento

A ação foi proposta pela Ordem e está na pauta de julgamentos do plenário virtual que se iniciará nesta sexta-feira, 16. Segundo a entidade, "a matéria em debate possui conexão com o RE 656.558, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que não está pautado, em que pese ter ficado deliberado o julgamento conjunto de ambos os processos".

Ao pedir que a ADC 45 seja julgada em plenário físico, a OAB argumentou, ainda, que está pendente de julgamento a ADIn 6.569 questionando a lei 14.039/20, que estabeleceu que os serviços profissionais de advogado e de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização. Assim, segundo a Ordem, "como o novo contorno normativo deve ser devidamente analisado para se assegurar a melhor e mais adequada solução à controvérsia dos autos, justifica-se, dessarte, a retirada de pauta a fim de se possibilitar o cotejo do novel diploma".

O terceiro motivo elencado pela OAB refere-se à inadequação do ambiente virtual para o julgamento da ação, "uma vez que a matéria é deveras complexa e exige amplo diálogo em tempo real dos membros da Corte com as partes e entre si", conforme trecho do documento.

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O que pede a OAB

Na ADC 45, a OAB afirma que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da lei de licitação preverem claramente a possibilidade de contratação, pela Administração Pública, de advogado pela modalidade de inexigibilidade, os dispositivos vêm sendo alvo de relevante controvérsia judicial.

Ao defender a constitucionalidade dos dispositivos, a OAB sustenta que a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

De acordo com a OAB, o Supremo já se posicionou pela legitimidade da contratação de advogados privados pela administração pública, mas a proliferação de decisões controversas enseja uma manifestação definitiva do STF.

Conforme a ADC, a inexigibilidade de licitação é o único meio para a contratação de advogados pela Administração Pública em razão da confiança intrínseca à relação advogado e cliente. Assim, por considerar que a previsão atende ao interesse público, a OAB pede o deferimento de medida cautelar e a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da lei 8.666/93. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do caso.

  • Processo: ADC 45.

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