Membros de sindicato conseguem suspender contribuição ao RPPS majorada pela reforma da Previdência
Reforma alterou contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social, de aposentados e pensionistas com doença incapacitante.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2020
Atualizado às 18:39
Membros de sindicato conseguiram liminarmente a suspensão de contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social que foram majoradas após a reforma da Previdência, mantendo a isenção até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, até o julgamento do feito. Tutela de urgência foi deferida pela juíza Federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, em auxílio na 9ª Vara/SJDF.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do ES - SINPRF/ES contra a União com o objetivo de suspender a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doença incapacitante, com o objetivo de que o tributo incida apenas sobre aquilo que exceda duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme previa o artigo 40, § 21, da CF, na redação dada pela EC 47/05.
Isso porque, após aprovação da Reforma da Previdência (EC 103/19), o aludido § 21 deixou de existir - de modo que a contribuição do beneficiário com doença incapacitante passou a ser devida conforme a regra geral do § 18, isto é, "sobre os proventos (...) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de trata o art. 201".
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que, uma vez que a Reforma da Previdência não prevê prazo para ampliar a vigência da alteração também para os servidores do Estados, DF e municípios, fazer com que a referida norma incida somente sobre os vinculados ao RPPS Federal configura injustificada afronta ao princípio da igualdade.
Em vista disso, suspendeu liminarmente, com relação aos representados pelo sindicato autor, as contribuições ao RPPS majoradas, mantendo a isenção até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, até o julgamento final da lide.
O advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, atua na causa.
- Processo: 1014358-69.2020.4.01.3400
Veja a decisão.