STJ reconhece efeitos permanentes em ocultação do corpo de Rubens Paiva na ditadura, mas mantém trancamento de ação
Para a 5ª turma, mesmo que se encontrasse o corpo do deputado Federal, o crime estaria prescrito.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2020
Atualizado às 09:27
A 5ª turma do STJ reconheceu, em embargos de declaração do MPF, que a ocultação do cadáver do deputado Federal Rubens Beyrodt Paiva, morto em 1971, é crime instantâneo de efeitos permanentes. Entretanto, os ministros não atenderam ao pedido para manter o processo contra os militares denunciados pelo homicídio. Para a turma, mesmo que se encontrasse o corpo de Rubens Paiva, o crime estaria prescrito.
Em setembro de 2019, com fundamento na lei de Anistia, o STJ trancou ação penal contra os denunciados pela prática de homicídio, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada.
Nos embargos de declaração opostos após o julgamento, o MPF alegou a ocorrência de omissão em relação à tese de que a ocultação de cadáver seria crime permanente e, embora a consumação do crime tenha começado em momento coberto pela lei de Anistia (antes de 1979), sua prática subsistiria até que o cadáver fosse encontrado, "de modo que o tempo para a contagem da prescrição é calculado apenas a partir do fim da conduta criminosa".
Ocultação
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que o artigo 211 do Código Penal apresenta três núcleos do mesmo tipo penal: destruição, subtração e ocultação de cadáver. Segundo ele, quanto às figuras da destruição e da subtração, não há divergência sobre serem crimes instantâneos, mas há controvérsia em relação à ocultação.
Para o ministro, o entendimento do MPF de que seria crime permanente contraria a finalidade da lei, pois, como entende a doutrina especializada, na ocultação - diferentemente da destruição ou subtração do cadáver -, a intenção é esconder o corpo temporariamente.
"Afirmar que a ação ocultar cadáver é permanente somente seria possível quando se depreendesse que o agente responsável espera, em um momento ou outro, que o objeto jurídico venha a ser encontrado", afirmou o relator, ao lembrar que os exemplos adotados pela doutrina para a ocultação são de abandono do corpo em terreno baldio, em córrego, rio ou fossa, entre outros.
No caso em análise, Joel Paciornik verificou que a denúncia afirma que a conduta de ocultar cadáver teria sido praticada logo após o suposto homicídio, entre 21 e 22 de janeiro de 1971. "Dentro da lógica do crime permanente, estaria sendo praticada até o presente momento, haja vista o corpo não ter sido encontrado", ressaltou.
Efeitos permanentes
Em sua análise, o ministro destacou que não se pode deduzir que a ocultação do corpo do deputado, praticada há 49 anos, seja dotada de algum viés temporário. Contudo, esclareceu que, se fosse admitida a denúncia contra os militares em relação apenas ao crime de ocultação de cadáver, a descoberta de que o corpo foi totalmente destruído remeteria novamente à prescrição do crime.
"Assim, no caso em análise, não há diferença entre momento consumativo da ação de ocultar e da ação de destruir, haja vista a nítida intenção de que o suposto cadáver jamais seja encontrado. Por oportuno, de rigor afirmar que a conduta imputada na denúncia não é permanente, mas instantânea de efeitos permanentes", concluiu.
- Processo: RHC 57.799
Informações: STJ.