Maternidade é condenada por tratamento privilegiado a Bruno Gagliasso e Gio Ewbank
Os atores puderam registrar nascimento do filho com fotógrafo profissional enquanto o mesmo pedido foi negado a outros casais.
Da Redação
sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Atualizado em 1 de dezembro de 2020 11:46
A Justiça do RJ condenou hospital a indenizar casal que não pode registrar com fotógrafo profissional o nascimento da filha, mas viram a autorização ser concedida aos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, quando do nascimento do filho do famoso casal.
Os autores alegaram que a maternidade feriu o princípio da isonomia ao negar o registro do parto por profissional em razão da pandemia, mas o permitiu a um casal de atores famosos. Na inicial, mencionaram que viram a publicação da foto do parto dos atores, feita por fotógrafo, e se sentiram preteridos e discriminados no momento mais importante de suas vidas.
No projeto de sentença, a juíza leiga Livia Mitropoulos Esteves Dias anotou que os documentos acostados e a confirmação da autorização ao casal de atores pela ré comprovam a ausência de justificativa idônea para o tratamento diferenciado a um casal em idêntica situação de todos os outros, exclusivamente em razão de fama, "mormente em se tratando de período pandêmico, em que a preocupação do hospital deveria ser de obedecer à diretrizes governamentais para não causar risco à saúde coletiva (bem comum) e não com o retorno comercial de postagem em mídia social".
Conforme a julgadora, "não basta o discurso ético e solidário, é preciso agir eticamente e solidariamente".
"Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição sofridos pelos autores, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viram tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada."
A sentença fixou, assim, indenização no valor de R$ 40 mil para o casal. A decisão foi homologada pela juíza de Direito Flavia Santos Capanema de Souza.
O advogado Julio Palhares Picorelli representou os autores.
- Processo: 0149632-97.2020.8.19.0001
Veja a decisão.